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Comunicado de Ausência Profissional

 (ANTECIPADO)

Este procedimento se aplica aos profissionais que detenham responsabilidade técnica
 para comunicar afastamento prévio de suas atividades, de acordo com o artigo 16 da 
Resolução CFF n° 724/2022.

O QUE É?
Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como consultas (médica, odontológica ou de fisioterapia), férias, congressos e cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
 
Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, licença, maternidade, óbito de familiar ou por outro imprevisível, o farmacêutico deverá JUSTIFICAR A AUSÊNCIA em até 5 (cinco) dias úteis a contar da disponibilização do Termo de inspeção no portal do CRF-MT EM CASA, acompanhada de documentos comprobatórios válidos pela legislação vigente.
 
Ressaltamos que o protocolo não exime o estabelecimento do cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º da Lei 13.021/14, entre outras disposições legais. Portanto, mesmo com o protocolo a empresa poderá ser autuada.