CRF-MT e CRM-MT solicitam modificações na Lei Estadual n°. 11.171/2020
Os Conselhos Regionais de Farmácia e Medicina do Estado de Mato Grosso, solicitaram ao governador Mauro Mendes, ao Secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo e também ao deputado Silvio Fávero (PSL), que observem algumas considerações feitas por ofícios em relação a Lei nº 11.171/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada na edição nº 27.793, de 15 de julho de 2020, do Diário Oficial do Estado.
O presidente do CRF-MT, Iberê Ferreira da Silva Junior explica que essa Lei não afasta a necessidade dos profissionais farmacêuticos de cumprir as portarias do Ministério da Saúde (MS) e, em especial a RDC n°. 357/2020 da Anvisa. “Queremos evitar que na prática a aplicação desta Lei traga muitas dúvidas aos profissionais farmacêuticos ou causem conflitos com outras normas que foram editadas anteriormente com a mesma finalidade pelo Governo Federal.
Iberê informa que outra consideração a ser feita na Lei é definir corretamente os termos relacionados a ‘receita digital’ e ‘receita digitalizada’. Porque esses dois termos são bem diferentes. “A receita digital precisa ter uma assinatura eletrônica emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sendo esta possuidora de amparo legal. Somente com esse certificado, algumas classes medicamentos de uso controlado poderão ser dispensados pelos farmacêuticos de forma remota. Caso isso não ocorra, o profissional pode se negar a dispensar esses medicamentos”, afirmou.
Entenda mais sobre a Receita Digital acessando o E-book: