Conselho Regional de Farmácia faz treinamento e começa a entregar máscaras aos profissionais
Para contribuir com condições mais seguras de atuação do farmacêutico em meio à pandemia, o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) realizou na última sexta-feira (22.05), um treinamento com todos os fiscais para explicar como utilizar as máscaras de proteção individual.
Nos próximos dias os fiscais irão começar a fazer a entrega destes kits que foram adquiridos em caráter emergencial, de acordo com a Resolução nº 684/2020, do Conselho Federal de Farmácia.
Uma das atribuições do Conselho Regional de Farmácia é zelar pela saúde pública e a promoção da assistência farmacêutica.
O CRF-MT dispõe da entrega do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), aos profissionais que no ato da fiscalização estejam em situação de risco ao exercerem suas atividades sem os mesmos.
“O uso de EPIs é indispensável para que não haja contaminação pelo novo Coronavírus. Por isso, o uso das máscaras e do álcool em gel são imprescindíveis para uma atuação segura, principalmente para os profissionais farmacêuticos”, explica a vice-presidente, Elizangela Vicuna.
Quais são as medidas de segurança a serem seguidas no ambiente da farmácia?
As medidas mais eficazes de proteger a si e aos outros contra o COVID-19 são:
Evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas. Para isso é indicado que a Farmácia faça a demarcação no piso ou com fitas mantendo a distância mínima de 1 (um) metro entre os trabalhadores (balcão, caixa) e os clientes.
Realizar a lavagem frequente das mãos com sabonete líquido ou usar o álcool gel a 70% quando não for possível a lavagem.
Não compartilhar objetos de uso pessoal, como celular e caneta. Manter o ambiente bem ventilado.
Usar os EPI’s necessários para garantir a segurança dos trabalhadores como jaleco, álcool gel 70% e máscaras de acordo com os critérios estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
Como devo usar a máscara?
Esta máscara possui 95% de eficiência de filtração de partículas maiores que 0,3µm e seu uso é indicado visando a proteção contra doenças por transmissão aérea (ex. tuberculose, varicela, sarampo e Sars-CoV-02).
Lembre-se de colocar a máscara antes de entrar no seu ambiente de trabalho e só retirá-la após a saída do mesmo.
A máscara é considerada semi-descartável por permitir o seu uso por mais de uma ocasião, mas deve ser individualizada.
Pode ser guardada, para um próximo uso, em locais definidos pelo seu serviço/setor.
Para a guarda, acondicione a sua máscara em um saco de papel ou em um saco plástico que tenha sido previamente furado com o uso da tampa da caneta.
Sacos plásticos sem furos devem ser abolidos, pois podem permitir a umidade da máscara, funcionando como meio de proliferação de microrganismos como os fungos.
O profissional deve continuamente avaliar a adequada adaptação da sua máscara à face, a elasticidade de suas alças de fixação à cabeça bem como a integridade da sua estrutura.
Assegure-se de que a sua máscara tenha o selo NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health) ou a sigla PFF2 (Peça Facial Filtrante).
Os fabricantes alertam quanto à utilização destas máscaras por pessoas com barbas ou cicatrizes profundas na face por impedir uma eficiente adaptação da máscara ao rosto do usuário.
Clique aqui para visualizar o cartaz e o informativo.