Você sabe o que faz um Conselheiro Regional de Farmácia?
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso (CRF-MT) é composto por 12 (doze) conselheiros regionais efetivos e dois (02) suplentes.
Para se tornar um conselheiro do CRF-MT, o profissional farmacêutico deve participar de um processo eleitoral, e ser eleito pelo voto direto de todos os farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso.
As eleições acontecem a cada dois anos. O conselheiro regional eleito tem um papel fundamental para o funcionamento do Conselho e também para o exercício profissional, pois participa das deliberações do plenário do CRF/MT.
O farmacêutico eleito deve possuir conhecimento técnico, elevado senso de justiça, de conduta ética, postura profissional, sobretudo, com compromisso com à profissão e responsabilidade.
O presidente do CRF-MT, Iberê Ferreira da Silva Junior, explica que o exercício da função pública de Conselheiro Regional é honorífico e gratuito, sem remuneração. Esse profissional receberá ao término do mandato um diploma pelos serviços prestados à profissão e à sociedade.
Iberê ressalta que o (a) candidato à função pública de Conselheiro Regional precisa ter histórico ilibado e elevado saber, exigido cotidianamente, sobretudo nas peças processuais, nos pareceres, nas atividades de educação continuada, das câmaras técnicas e ainda na interlocução com a sociedade por meio dos veículos de comunicação.
Atribuições dos Conselheiros:
Colaborar com a classe em questão de interesse específico, mediante elaboração de propostas inerentes ao exercício da profissão farmacêutica.
Comparecer às reuniões plenárias, participar dos debates e decidir sobre assuntos pertinentes ao Plenário;
Relatar os processos que lhes forem distribuídos;
Exercer as funções para que forem designados;
Aprovar as atas do Plenário, submetendo o ato para homologação
Perda do mandato
O Conselheiro efetivo e/ou suplente perderá o mandato, se no período de 12 (doze) meses faltar sem justificativa prévia a 3 (três) reuniões plenárias consecutivas, sendo substituído pelo suplente, que será efetivado no cargo e está sujeito às mesmas obrigações e deveres.
As ausências as plenárias devem ser justificadas por escrito, até o momento do início da sessão plenária ou em caso de impossibilidade, justificar em até 5 (cinco) dias após a sua realização.
Conselheiro Federal
É o representante do Conselho Regional de Farmácia, atua como elo entre o Conselho Federal de Farmácia e o CRF/MT, na defesa dos interesses da categoria e no apoio as demandas. Eleito pelo voto direto, junto com um suplente para um mandato de quatro anos.
Atribuições:
Encaminhar propostas de resoluções e reivindicações do CRF/MT, dos profissionais e interesses da profissão farmacêutica junto ao plenário do CFF.
Sugerir medidas visando a qualidade dos serviços farmacêuticos, a ética profissional e a fiscalização do exercício profissional;
Integrar comissões técnicas e assessoras;
Relatar processos.
As diárias são valores recebidos pelos Conselheiros Regionais, destinadas a cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, conforme previsto na Deliberação nº 152/2019 do CRF-MT, das Resoluções n° 598/14, 629/16 e 646/17, todas do Conselho Federal de Farmácia (CFF), amparadas com as diretrizes contidas na Lei nº 11.000/2004., quando do exercício da referida função pública.
Os Jetons são gratificações de caráter indenizatório, transitório e circunstancial percebidas pelos Conselheiros Regionais em razão da convocação, comparecimento e participação efetiva em reuniões plenárias ordinária e extraordinárias com caráter deliberativo, nos termos na Deliberação nº 152/2019 do CRF-MT, das Resoluções n° 598/14, 629/16 e 646/17, todas do Conselho Federal de Farmácia (CFF), amparadas com as diretrizes contidas na Lei nº 11.000/2004., quando do exercício da referida função pública.