Você sabe como pedir afastamento prévio no CRF-MT?
O farmacêutico deve comunicar o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) o afastamento prévio das atividades profissionais por meio da plataforma CRFWEB.
De acordo com a Resolução nº 596/14, art.13 do Código de Ética Farmacêutica o profissional deve comunicar previamente ao CRF-MT o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica.
Quando o motivo for por férias, congressos, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 12h.
Nas hipóteses de afastamentos por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o fato.
A coordenadora da Fiscalização do CRF-MT, Yasmin Sena explica que atendendo ao disposto na Lei 13.021/2014 a fiscalização do exercício profissional tem por objetivo garantir o direito legal da população de ser atendida pelo farmacêutico capacitado a orientar sobre o correto uso dos medicamentos.