Tudo o que você deve saber sobre as eleições do CRF-MT 2015
Fonte: CRF-MT
A eleição acontecerá das 12h do dia 9/11 às 12h do dia 11/11/2015
A seguir alguns esclarecimentos para auxiliá-lo e informá-lo sobre o Processo Eleitoral CRF-MT – 2015.
O voto é obrigatório?
Sim. O voto é obrigatório para todos os profissionais farmacêuticos inscritos no CRF-MT, exceto para:
a) maiores de 70 anos;
b) doentes, desde que justificado e comprovado;
c) aqueles com inscrição secundária no CRF-MT.
Quem não pode votar?
– Farmacêuticos membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
– Quem possuir débito com o CRF-MT.
Quando e onde ocorrerão as eleições?
A votação poderá ser realizada em qualquer computador ou aparelho com acesso seguro à Internet, durante o prazo ininterrupto de 48 (quarenta e oito) horas e serão computados os votos enviados eletronicamente pela Internet no referido período, iniciado a partir das 12h (doze horas ou meio-dia), horário local (oficial de Mato Grosso), do dia 09 de novembro às 12h até às 12h do dia 11 de novembro de 2015.
Somente os farmacêuticos em situação regular poderão votar? (Entende-se por situação regular todos os profissionais com inscrição definitiva e provisória válida no CRF-MT, que não possuam débitos perante o órgão).
Sim. Todos os profissionais em situação regular receberão através do Correio uma senha provisória a qual deverá ser trocada pela definitiva no endereço eletrônico votafarmaceutico.org.br antes da data do Pleito Eleitoral (09/11/15).
Atenção! A senha provisória não dá acesso à votação! É imprescindível que a troca pela definitiva seja efetuada!
Quem está apto a votar?
São os farmacêuticos inscritos no CRF-MT, que até o dia 18 de setembro 2015 estiverem em situação regular e adimplentes junto ao Conselho. Caso seu nome não conste no Colégio Eleitoral, você deve entrar em contato com CRF-MT para verificar a sua situação cadastral ou a existência de débitos.
Ou seja, você tem até o dia 18 de setembro de 2015 para regularizar sua situação junto ao CRF-MT.
Lembrando que as regras estão dispostas no Regulamento Eleitoral e nas instruções emitidas pelo Conselho Federal de Farmácia.
O Farmacêutico com inscrição provisória no CRF-MT tem direito ao voto?
Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida e você esteja sem débito junto ao CRF-MT.
Como o farmacêutico deve proceder o WEB VOTO?
As eleições serão exclusivamente pela Internet. Para votar o farmacêutico deverá acessar o endereço eletrônico votafarmaceutico.org.br, escolher os candidatos a Conselheiros Regionais (apenas quatro candidatos – mandato 2016/2019 e uma Chapa à Diretoria 2016/2017), confirmar o seu voto e imprimir ou salvar o comprovante de votação.
ATENÇÃO! Para acessar o sistema eleitoral é necessária uma configuração mínima do navegador (browser): Internet Explorer versão 9 ou superior, Chrome versão 24.0 ou superior, Firefox versão 20 ou superior.
Como o farmacêutico deverá proceder se não votar?
O farmacêutico que não votar terá o prazo de até 60 dias corridos após o pleito eleitoral para apresentar justificativa devidamente comprovada, na forma e prazo do Regulamento Eleitoral em vigor. As justificativas encaminhadas após esta data serão desconsideradas. O profissional que não votar e não justificar sua ausência receberá multa equivalente a 50% do valor de uma anuidade.
Como as senhas de votação serão enviadas?
As senhas provisórias serão enviadas pelos Correios até 30 (trinta) dias antes do início da votação, por isso é importante que você verifique e atualize (se necessário) seus dados junto ao CRF-MT.
Posso receber minha senha por e-mail e/ou telefone?
As senhas não poderão ser informadas por telefone. Poderão ser encaminhadas por e-mail, desde que este conste no arquivo do Colégio Eleitoral (cadastro do CRF-MT), não sendo possível o cadastro de novo e-mail. Será considerado o e-mail cadastrado no CRF-MT até o envio do último banco de dados.
Perdi a correspondência que continha a senha provisória. Como posso recuperar minha senha?
Poderão ser encaminhadas por e-mail desde que este conste no arquivo do Colégio Eleitoral, não sendo possível o cadastro de novo e-mail.
Recebi minha senha, troquei conforme instruções, mas esqueci a nova senha. O que posso fazer?
O eleitor poderá solicitar uma nova senha provisória, que será encaminhada para o e-mail cadastrado no CRF-MT. A senha provisória deverá ser trocada por uma definitiva.
O que ocorrerão com as correspondências extraviadas?
As correspondências encaminhadas aos eleitores contendo as senhas individuais provisórias para votação e que forem devolvidas serão recepcionadas em Caixa Postal, especialmente destinada a esse fim, cujo acesso se dará somente após a eleição.