Tire suas dúvidas sobre a Portaria MS/GM nº 639, de 31.03.2020
Qual o objetivo desta Portaria?
A mobilização para adesão dos profissionais de saúde à força de trabalho para o enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, a portaria estabelece o cadastramento e a capacitação dos profissionais, necessários para o enfrentamento desta Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN
O caráter de adesão à atuação nas ações de enfrentamento à pandemia é obrigatório?
NÃO. Esta portaria não está considerando a participação como um serviço civil obrigatório. Portanto a adesão é voluntária do profissional.
O cadastramento e a participação no curso de capacitação são obrigatórios?
Embora a portaria traga implícita essa obrigatoriedade, o Ministério da Saúde, em reunião nesta sexta-feira, dia 03 de abril, disse que não. A portaria diz que devem se cadastrar os profissionais da saúde com inscrição ativa em seus conselhos profissionais, pertencentes às seguintes categorias: Serviço social, Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, FARMÁCIA, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Técnicos em Radiologia.
O cadastramento é feito pelo farmacêutico ou pelo conselho de Farmácia?
Pelo farmacêutico. Cada um deve acessar o cadastro eletrônico do Ministério da Saúde e efetuar o seu próprio cadastramento.
Qual é a importância de o profissional da saúde se cadastrar e a participar do curso?
A intenção do cadastramento é identificar e planejar os recursos humanos na área da saúde em todo o país.
O CFF recomenda que todos os farmacêuticos façam o cadastro e realizem a capacitação, assim que possível, pois mesmo que não tiverem interesse ou estiverem impedidos de atuar no atendimento direto à população (por fazerem parte dos grupos de risco, por exemplo), estarão orientados sobre o tema para sua autoproteção e também para repassar informações seguras e corretas às outras pessoas. O objetivo do Ministério da Saúde é ter muitos profissionais da saúde dando orientações seguras e esclarecedoras, em contraposição às fake news.
Os dados fornecidos no ato do cadastro serão divulgados?
Os dados serão restritos para esta situação de pandemia, e não haverá qualquer divulgação sem autorização dos conselhos profissionais. As informações que o Ministério da Saúde solicita são: Nome, CPF, nº registro no conselho profissional, município em que atua, área de atuação e especialização.
O cadastramento do profissional implica na participação do enfrentamento?
NÃO. Embora a portaria diga que o profissional da saúde deva se cadastrar, ele escolherá, no cadastro, se deseja participar numa eventual ação contra a pandemia. O cadastramento e a participação no curso são importantes por conta do papel de todo profissional da saúde estar relacionado à cidadania e ética. Portanto o reconhecimento dos profissionais da saúde e sua formação implica em recomendação dos Conselhos para que todos os profissionais registrados façam o cadastramento.
Quem não realizar o cadastro o que acontece?
Apesar de não estabelecer medidas punitivas ou restritivas, o Ministério da Saúde informará aos conselhos de classe os profissionais que não atenderem ao chamado público.
Quem se disponibilizar a participar vai ter remuneração?
Não há, ainda, uma definição sobre esse item. Em princípio, a remuneração ficará condicionada ao contrato feito entre o profissional e a gestão do estabelecimento de saúde onde o profissional irá atender. Esse estabelecimento poderá ser privado ou público.
Ao se disponibilizar como voluntário, como fica o emprego do profissional da saúde que já está trabalhando no serviço público, em atendimento em hospitais, prefeituras e outros estabelecimento de saúde?
Se o profissional já vem trabalhando na área da saúde, ao preencher o cadastro deve informar isso e não será obrigado a deixar suas atividades. Mas constará o seu nome no cadastro dos profissionais de saúde em exercício.
A portaria não faz referência ao fato do profissional pertencer a grupos de riscos. Isso será considerado no cadastro e seleção dos profissionais que se disponibilizarem?
SIM, todo profissional que estiver com idade acima de 60 anos ou que tenham doenças autoimunes, complicações respiratórias, cardíacas, portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, tem mais chance de desenvolver a doença. Portanto não devem ser participantes do enfrentamento. Caso queiram se disponibilizar, poderão ser inseridos em serviços indiretos de ações de gestão/apoio e tele orientação.
Existe data limite para o cadastramento?
NÃO, o cadastramento ocorrerá durante todo o tempo da pandemia.
Quem não está registrado no conselho profissional pode se cadastrar?
NÃO. Somente profissionais que tenham número de registro profissional podem se cadastrar.
Quem pediu cancelamento de registro e ainda está como ativo como fica?
O Conselho Profissional é que deverá decidir e comunicar o solicitante de sua decisão. Se, o cancelamento não ocorrer o profissional deve se cadastrar.
Quem está com CRF ativo, mas reside no exterior é obrigado a fazer o cadastro?
Sim. A Portaria MS nº 639/2020 não excluiu a obrigatoriedade do cadastro de profissionais que estão residindo no exterior.
Caso o profissional cadastrado e que tenha se disponibilizado seja selecionado para trabalhar em outro município, haverá transporte/alimentação?
Não existe nenhuma decisão a respeito. É possível que ocorra conforme modelo de outros países, a colocação dos profissionais em hotéis para maior segurança. Mas o Ministério ainda não tem as medidas de operacionalização para o deslocamento /alimentação do profissional.
Técnicos inscritos nos conselhos podem se cadastrar?
SIM, desde que constem na listagem de profissionais inscritos no Conselho Profissional e que foi enviada ao Ministério da Saúde, para a conferência dos dados no cadastramento.
Inativos ou suspensos das atividades profissionais no conselho podem se cadastrar?
NÃO, somente profissionais com registro e em atividade podem se cadastrar.
Tenho registro profissional, mas não exerço a profissão preciso me cadastrar?
SIM, porque consta o seu nome no banco de dados profissionalque foi enviado ao Ministério da Saúde.
O curso de capacitação somente será para cadastrados?
SIM, e a responsabilidade do controle de participação do curso à distância será do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS)
O que objetiva esse curso de capacitação?
Com base nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) o profissional receberá instruções para o manejo clínico do paciente.
Se eu não terminar o curso de capacitação o que acontece?
O ministério informará ao conselho profissional e, este decidirá como atuar frente a essa situação.
Ao final do curso de capacitação recebo certificado?
SIM, o certificado de conclusão do curso à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 será fornecido pelo Ministério da Saúde.
Saiba mais sobre a Portaria 639/2020. Em caso de dúvidas, Disque Saúde 136
CFF