Sistema aumenta a segurança na assistência à saúde
Por: Luiz Perlato
Fonte: CRF-MT
Apesar da funcionalidade, boa parte dos farmacêuticos ainda desconhece este sistema. Para utilizar o Notivisa basta fazer um cadastro rápido, online, e ter a senha de acesso.
Implantado há oito anos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Notivisa – Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária tornou-se um importante aliado para a segurança dos pacientes quanto aos efeitos adversos relacionados à assistência à saúde, conforme previsto na RDC n°. 36/2013.
No entanto, apesar da funcionalidade, boa parte dos farmacêuticos ainda desconhece este sistema, razão pela qual o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) julgou oportuno divulgar esta matéria de esclarecimento.
Antes de tudo, conforme orienta o conselheiro regional Fábio dos Santos Souza falando em nome do CRF-MT, é preciso procurar conhecer o sistema. O interessado deve entrar no site da Anvisa, baixar os manuais e estudar sobre o que é o sistema e como funciona, e, a partir daí, colocá-lo em prática.
Para acessar a este sistema do Notivisa basta fazer um cadastro rápido, online, e ter a senha de acesso. As vigilâncias sanitárias dos municípios também têm que ter acesso a este sistema, para o gerenciamento do que acontece no município.
Foi disponibilizado um Guia rápido com orientações para o cadastro do NSP e a notificação de eventos adversos no Notivisa.
“O Notivisa é um sistema online da Anvisa, feito tanto para o setor privado quanto para o setor público”, explica Fábio, complementando que as três esferas têm acesso ao serviço disponibilizado. “Trata-se de um sistema de notificação de reações adversas a produtos de saúde. Quando se fala produtos de saúde, engloba também a parte dos correlatos, como os salões de cabeleireiro, por exemplo, cujos responsáveis podem ter acesso ao Notivisa para notificar uma reação que algum cliente venha a ter com os produtos utilizados, e a Anvisa toma as providências cabíveis. Para as farmácias é a mesma coisa: por exemplo, o farmacêutico pode relatar o caso de algum medicamento em cuja embalagem não está visível a data de validade ou o lote. Reações de queixas dos pacientes quanto aos medicamentos também devem ser notificadas. Toda reação constatada tem que ser notificada”.
Cidadãos
Outro importante avanço na busca pela qualidade e Segurança do Paciente dentro dos serviços de saúde brasileiros foi que também os cidadãos podem notificar os eventos adversos ocorridos durante a assistência à saúde, através de formulário. Neste módulo é possível que pacientes e seus familiares notifiquem problemas que ocorreram durante a assistência.
A notificação do cidadão é voluntária, não acarreta na punição dos envolvidos, mas contribui para o desenvolvimento de medidas corretivas e protetivas, em nível local e nacional, que possam evitar que danos aos pacientes em serviços de saúde venham a se repetir.
“Portanto, é uma iniciativa super válida e funcional, que a Anvisa criou para que realmente as notificações dessas reações venham a ter uma procura da causa, para que o problema constatado seja solucionado, evitando casos de intoxicações e outras reações adversas”, conclui o Conselheiro do CRF-MT.