Resolução sobre produtos de Cannabis entra em vigor
Nesta terça-feira (10/3), entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, que elenca os requisitos necessários para a regularização de produtos de Cannabis para fins medicinais no Brasil. Com o objetivo de tornar transparente o processo de regularização, a Anvisa disponibilizou documentos orientativos.
O primeiro é o Perguntas e Respostas: Autorização Sanitária de Produtos de Cannabis. A publicação traz uma série de questionamentos recebidos pela Agência desde a publicação da RDC, acompanhados de respostas e orientações detalhadas sobre o assunto, que poderão esclarecer várias dúvidas dos interessados.
O segundo é o Manual de Preenchimento do Formulário de Petição de Produtos de Cannabis, que contém as orientações necessárias para o correto preenchimento do formulário de petição, documento que deverá trazer as principais características dos produtos de Cannabis a serem avaliados pela instituição.
Via eletrônica
É importante destacar que os pedidos de autorização sanitária para a comercialização desses produtos devem ser submetidos à Anvisa exclusivamente pela via eletrônica, por meio do Sistema Solicita. Para tanto, será necessário o envio de todos os documentos necessários descritos na RDC, dentre eles o Formulário de Petição de Produtos de Cannabis, disponível eletronicamente.
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