Regularize seus débitos diante do seu Conselho e evite o protesto!
Aproveite os descontos e quite seus débitos com até 99% de desconto nos juros e multa.
O Programa de Recuperação Fiscal do Conselho Federal de Farmácia, normatizado pela Resolução nº 664/2018 do CFF, foi criado com o escopo de promover a recuperação de créditos Fiscais dos Conselhos Regionais de Farmácia, e consequente regularização de obrigações fiscais não pagas no prazo legal, tanto pelas pessoas físicas quanto para as jurídicas, que se encontra em situação de inadimplência perante o CRF/MT.
O programa permite o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 19% (dezenove por cento) a 99% (noventa e nove por cento), a depender da quantidade de parcelas escolhida.
Podem ser pagas por meio do REFIS autos de infração, anuidades, multa eleitoral, multa de processo ético vencidas até 31/12/2016, bem como parcelamento anterior não quitado. Os débitos de 2017 e 2018 podem ser parcelados sem desconto através da deliberação do CRF/MT nº 166/18.
Para aderir ao REFIS, deverá ser enviada uma solicitação de levantamentos de débitos através do CRF 24hrs: https://www.participar.com.br/crfmt/users/sign_in, realizando o seu cadastro criando um login e senha para acesso, direcionando para Coordenadoria Financeira o assunto de levantamento de débitos, informando o cpf ou cnpj do solicitante, ou ainda comparecendo à sede do CRF/MT, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, ou pelo e-mail: benedito@crfmt.org.br ou financeiro@crf/mt.org.br
O CRF-MT alerta que o profissional que permanecer em débito poderá ser protestado em cartório. Não deixe que a situação chegue a este ponto!