A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira, dia 28 de abril, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” ou ensaios imunocromatográficos para a Covid-19 em farmácias. A decisão suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009 pelo período que durar a emergência mundial por causa da pandemia. A medida perde a validade automaticamente quando o Ministério da Saúde suspender o estado de situação de emergência em saúde pública de importância nacional.O processo foi relatado pelo presidente da agência, Antonio Barra Torres e devido à urgência do tema, alguns trâmites usuais na aprovação de processos como esse foram dispensados, entre os quais a realização de análise de impacto e a abertura de consulta pública sobre o tema. Segundo Antonio Barra Torres, a autorização é importante para aumentar o acesso da população ao diagnóstico da Covid-19 e ampliar as frentes de detecção do vírus. A medida exige que haja profissionais capacitados nesses estabelecimentos para realizar os testes.O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, avalia que iniciativa da Anvisa da inserção dos testes rápidos nas farmácias comunitárias privadas durante a pandemia, a exemplo do que já vem acontecendo com os laboratórios de análises clínicas também da rede privada – é uma iniciativa importante para ampliar o acesso aos exames, reduzir custos, evitar aglomerações, bem como diminuir pela procura de serviço médico em estabelecimentos da rede pública já altamente demandada.
O presidente concorda com os argumentos dos diretores da Anvisa que participaram da reunião e votaram pela liberação. “Se existem coletas sendo feitas em drive-thru, pelos próprios órgãos públicos de saúde, é perfeitamente razoável que os testes rápidos também sejam realizados nas farmácias, pelo farmacêutico, que é um profissional da saúde habilitado”, comenta. Conforme a Lei nº 13.021/14, as farmácias são estabelecimentos de saúde, e devem contar, obrigatoriamente, com presença do farmacêutico durante todo o tempo de funcionamento.
O presidente destaca a fala do presidente da Anvisa, de que os testes rápidos não têm caráter conclusivo e possuem “limite de detecção”. É importante que os resultados sejam interpretados por profissionais de saúde e não usados como evidência absoluta, devendo ser utilizados como uma medida auxiliar. Walter Jorge João reitera a recomendação aos gestores das farmácias, que sejam asseguradas a qualidade e a biossegurança na prestação do serviço e orienta os conselhos regionais de Farmácia que fiscalizem as condições de trabalho dos farmacêuticos que irão atuar na linha de frente do atendimento à população.
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Fonte: CFF