Receitas de medicamentos terão validade nacional
Foi publicada ontem (08/11) a Lei 13.732/18, que altera o parágrafo único do Artigo 35 da Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente. A norma entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.