Recurso de Processo Administrativo Fiscal ao CFF
(2º Instância)
Este procedimento se aplica a empresa para recorrer junto ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) à multa emitida pelo CRF-MT,
através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo,
nos termos do artigo 15 da Resolução CFF – 566/2012.
O QUE É?
- O Recurso de Processo Administrativo Fiscal é um instrumento que permite a empresa solicitar a revisão da decisão tomada pelo CRF/MT.
- Este recurso deve ser interposto através do representante legal/proprietário da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da entrega da notificação de multa via Correios, confirmação de recebimento via e-mail ou publicação em Diário Oficial.
- Caso o recurso não seja apresentado ou estiver fora do prazo estabelecido, o boleto será emitido para pagamento, conforme determina a Resolução nº 566/2012 do CFF.
- A empresa pode solicitar a cópia do processo. CLIQUE AQUI para verificar as instruções.
- Uma vez que o Processo Administrativo Fiscal é instaurado, é possível o acompanhamento do andamento através do acesso restrito da empresa no portal CRF-MT EM CASA, em MEUS PROCESSOS.