RDC Nº 222, de 28 de março, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
Conforme a Resolução, as normas deverão ser seguidas inclusive pelos serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias, drogarias e farmácias; dentre outros.
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