Publicada portaria que autoriza uso do risperidona pelo SUS
Fonte: CRF-RJ / Bonde
A inclusão do risperidona na rede pública de saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), foi autorizada nesta quinta-feira (18), por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. O Ministério da Saúde já havia anunciado a medida na última semana.
O fornecimento do antipsicótico risperidona vai auxiliar na diminuição das crises de irritação, agressividade e agitação, sintomas comuns em pacientes com a doença. A estimativa é de que o tratamento esteja disponível para a população a partir do início de 2015 e que beneficie cerca de 19 mil pacientes por ano.
Para o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, a incorporação do medicamento faz parte de um esforço do Ministério da Saúde em avaliar permanentemente a ampliação da oferta de medicamentos no SUS. “A política de incorporação tecnológica é muito ativa. Nos últimos dois anos e meio, o Ministério incorporou 111 novas tecnologias, sendo 70% medicamentos, triplicando a média anual de incorporações”, avalia.
Incorporação
A inclusão de qualquer medicamento no SUS obedece às regras da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que exige comprovação da eficácia, custo-efetividade e segurança do produto por meio de evidência clínica consolidada e assim garante a proteção do cidadão que fará uso do medicamento. Após a incorporação, o medicamento ou tecnologia pode levar até 180 dias para estar disponível ao paciente.
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre essa tecnologia será disponibilizado no portal do Ministério da Saúde.