Projeto sobre combate ao coronavírus prevê possibilidade de exames médicos obrigatórios
De acordo com o governo, texto enviado ao Congresso vai viabilizar retorno de brasileiros que estão em Wuhan. Data do voo e local de quarentena ainda não foram divulgados.
Por Guilherme Mazui, Luiz Felipe Barbiéri, Roniara Castilhos e Mateus Rodrigues, G1 — Brasília
Governo encaminha ao Congresso projeto de lei sobre quarentena sanitária
O governo enviou nesta terça-feira (4) um projeto de lei ao Congresso Nacional com regras para enfrentamento do coronavírus. Entre as medidas que “poderão ser adotadas”, de acordo com o texto, estão a realização de exames médicos obrigatórios e a restrição temporária de entrada e saída do país por rodovias, portos ou aeroportos.
O governo havia anunciado na segunda (3) que enviaria o projeto, entre outros motivos, para viabilizar a repatriação de brasileiros que estão em Wuhan, cidade chinesa onde começou o surto de coronavírus. Segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, os cidadãos que vierem da China ficarão em quarentena por 18 dias.
O projeto também diz que o poder público poderá determinar a realização obrigatória de testes laboratoriais e de coletas de amostras clínicas.
O texto elaborado pelo governo faz a ressalva de que essas medidas só serão aplicadas “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”. Além disso, o texto afirma que as ações devem ocorrer em prazo específico e ser limitadas ao “mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.
O projeto estabelece ainda que um ato do Ministério da Saúde vai definir as regras de quarentena e isolamento a que deverão ser submetidos os brasileiros que voltarem de Wuhan. Ainda falta definir, por exemplo, o local onde será cumprida a quarentena.
Ao justificar o envio do projeto, o ministro disse que a legislação brasileira está defasada quanto a instrumentos que permitam o combate de epidemias.
“Assim, apresentar um anteprojeto de lei que regulamente emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus no Brasil, articulando a proteção aos direitos humanos à adequação dos instrumentos de vigilância e atenção à saúde e aos requisitos do mundo atual, mostra-se, portanto, fundamental”, afirmou o ministro.
Tanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quanto o do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já disseram em entrevistas que darão urgência à tramitação do projeto de lei. Se houver acordo entre os parlamentares, o texto pode ser protocolado, lido, votado e aprovado em um único dia.
Outros pontos do projeto
- Vacinação: Pelo texto, o poder público poderá adotar vacinação obrigatória e “outras medidas profiláticas”
- Requisição de bens: O projeto também prevê que o poder público poderá requisitar bens e serviços de pessoas e empresas, com pagamento de indenização “justa”
- Medicamentos sem registro: A proposta autoriza de forma temporária a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que tenham sido registrados por autoridade sanitária de outro país. A importação terá de ser prevista em ato do Ministério da Saúde.
- Comunicação imediata de sintomas: O projeto estabelece como “dever” de todo brasileiro a “comunicação imediata” às autoridades sanitárias de eventuais contatos com agentes infecciosos do coronavírus, de circulação em regiões de contaminação e de manifestação de sintomas característicos da doença.
- Exumação: Pelo texto, o poder público também poderá determinar exumações, necropsias, cremações e manejos de cadáver
Emergência por coronavírus
Na mesma edição extra do “Diário Oficial” foi publicada portaria do Ministério da Saúde que declara “emergência em saúde pública de importância nacional” em razão do coronavírus. O Brasil não tem casos confirmados da doença.
O ministro Luiz Henrique Mandetta já havia informado na segunda-feira (3) que o governo brasileiro reconheceria a emergência mesmo sem casos confirmados de coronavírus no país. Mandetta declarou que a decisão seria para “fins administrativos”, como, por exemplo, viabilizar a busca de brasileiros que estão em Wuhan.
Com a portaria, o Brasil elevou para o nível 3, o máximo na escala de risco. Em geral, o nível 3 só é ativado quando são confirmados casos transmitidos em solo nacional, porém o governo brasileiro abriu uma exceção.
O texto ainda estabelece um Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para realizar a “gestão coordenada” da resposta do Brasil à emergência em saúde pública. O centro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
O centro tem a competência de “planejar, organizar, coordenar e controlar” as medidas que serão empregadas durante o período de emergência.
Com a portaria, o Ministério da Saúde poderá:
- Acionar equipes de saúde, o que inclui a contratação temporária de profissionais
- Adquirir bens e serviços necessários para enfrentar a emergência
- Requerer bens e serviços de pessoas e empresas, assegurada indenização