Processo Administrativo Fiscal
O que é?
O Auto de Infração é um documento preenchido manualmente ou eletronicamente pelo Farmacêutico-fiscal, destinado à imposição de penalidade aos estabelecimentos que não cumprem com o previsto nos artigos nº 24, da Lei nº 3.820/1960
O documento será disponibilizado em até 2 (dois) dias corridos na plataforma CRF-EM-CASA (Acesso Restrito da Empresa). Encerrado o prazo de disponibilização do auto de infração, o estabelecimento poderá apresentar a defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Posteriormente o setor de Fiscalização do CRF/MT deverá instaurar o Processo Administrativo Fiscal no qual será instruído em conformidade com a Resolução CFF nº 566/2012.
Os processos que possuem defesa tempestiva (dentro do prazo), são distribuídos pelo Presidente aos Conselheiros Regionais para relatoria e julgamento em Reunião Plenária, que é realizada na Sede do CRF/MT uma vez ao mês.
Nos casos em que a empresa não apresentou ou protocolou a defesa intempestiva (fora do prazo), o processo será homologado mediante ato “ad referendum” da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia e aprovado em Reunião Plenária.
Em seguida, em caso de reconhecimento da infração, a empresa será notificada para pagar a multa estipulada ou recorrer junto ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de 15 (quinze) dias.
Informamos que uma vez que o Processo Administrativo Fiscal é instaurado, é possível o acompanhamento do andamento através do acesso restrito da empresa no portal CRF-MT EM CASA, em MEUS PROCESSOS.
Acompanhamento de Processos
Como explicado, os Processos Administrativos Fiscais são relatados e julgados em Reuniões Plenárias, que são transmitidas ao vivo pelo canal do YouTube do CRF/MT. Confira abaixo as datas das reuniões, bem como a relação dos processos.