Orientação Técnica sobre a comercialização de medicamentos próximos ao vencimento
Várias hipóteses são discutidas quando o assunto é comercialização de medicamentos próximos do vencimento. A data de validade está presente nas embalagens de todos os medicamentos e é determinada pelo fabricante de acordo com regras estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esta data é estabelecida de acordo com resultados de estudos rigorosos realizados pelos laboratórios farmacêuticos, os quais determinam a estabilidade e o tempo em que os constituintes da forma farmacêutica, princípio ativo e excipientes, irão permanecer intactos, sem deterioração. Ou seja, o prazo de validade é o período de tempo dentro do qual os fabricantes garantem os efeitos do medicamento.
Atingida a data de vencimento do medicamento, não há garantia de que o mesmo ainda apresente o efeito desejado, podendo, a segurança e efetividade estarem comprometidas.
Não existe uma regra na legislação vigente sobre quanto tempo antes do vencimento os medicamentos devem ser retirados das prateleiras. Segundo a RDC 44 de 2009, a empresa deve estabelecer sua política em relação aos produtos com o prazo de validade próximo ao vencimento, e esta deve estar clara a todos os funcionários além de descrita em Procedimento Operacional Padrão (POP) e prevista no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas do estabelecimento.
Importante salientar que o usuário deve ser alertado quando for dispensado produto com prazo de validade próximo ao seu vencimento, sendo possível dispensar apenas quando a posologia para o tratamento possa ser concluída antes do vencimento do prazo.
A Anvisa caracteriza os medicamentos vencidos como impróprios para uso devendo ser corretamente descartados conforme legislação específica.