Orientação para utilização de testes rápidos para COVID-19 em drogarias e farmácias

Considerando a RDC/ANVISA n.º 377/2020 que autoriza, em caráter TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias e drogarias. Confira a nota NOTA TÉCNICA Nº 012/2020/SVS/GBAVS/SES/MT Superintendência de Vigilância em Saúde