Orientação para utilização de testes rápidos para COVID-19 em drogarias e farmácias
Considerando a RDC/ANVISA n.º 377/2020 que autoriza, em caráter TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias e drogarias.
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NOTA TÉCNICA Nº 012/2020/SVS/GBAVS/SES/MT Superintendência de Vigilância em Saúde