Oportunidade para regularização de anuidades
Por: Luiz Perlato
Fonte: CRF-MT
Tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso explica como encerrar o ano em dia junto ao órgão.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso convida os farmacêuticos com anuidades em atraso a regularizar suas situações. A Campanha busca reaproximar quem está afastado do Conselho, para que saiam da inadimplência e voltem a gozar de seus direitos.
De acordo com o tesoureiro do CRF-MT, Ednaldo Anthony Jesus e Silva, os profissionais podem pagar seus débitos de forma parcelada e com descontos.
“Para o exercício da profissão o farmacêutico deve estar inscrito no Conselho Regional de Farmácia e, para tanto, deve zelar pelos seus direitos e deveres conforme reza a Resolução 596/14 de que trata o Código de Ética Profissional. Portanto, conclamo a todos os farmacêuticos que exerçam ou não as atividades farmacêuticas para regularizarem sua situação financeira nesse egrégio conselho de classe, podendo entrar em contato conosco pelo telefone (65) 8403-9128(65) 8403-9128 ou (65) 3619-5208(65) 3619-5208 ou email: tesouraria@crf-mt.org.br”, explica Ednaldo.
Facilidades
Segundo o tesoureiro, o Conselho Federal de Farmácia aprovou o Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial através da Resolução n.º 533/10, onde dispõe sobre parcelamento de dívidas com descontos que variam de 19% até 99% sobre juros e multas.Quem não conseguiu honrar o parcelamento proposto pelo CFF ainda pode regularizar o pagamento, porque o CRF-MT aprovou uma deliberação permitindo o reparcelamento do débito.
Vantagens
Além da previsão legal, o recolhimento das anuidades de pessoa física e jurídica garante a atuação dos Conselhos na Fiscalização e Proteção da Saúde da População, que necessita de uma assistência farmacêutica integral e efetiva.
Saiba mais
Apesar da anuidade ter como data de vencimento 31 de março, o CRF/MT deliberou, com base na Resolução nº 587/2013 do Conselho Federal de Farmácia – CFF e Leis Federais n.º 3.820/60 e 12.514/11, que o profissional ou o proprietário poderá optar pelo pagamento com descontos de 8 e 5%, em 31/01 e 28/02, respectivamente, ou em 31/03 sem desconto. Além disso, poderá optar por parcelar a anuidade em 5 vezes com vencimentos fixos que começariam em 31/01 e terminariam em 30/05/2014.
O não pagamento do débito implicará em inscrição na divida ativa e, posteriormente, a cobrança na justiça através de execução fiscal.