O que e quanto você sabe sobre a área da farmácia estética?
Desde 2013, o farmacêutico tem a área da estética reconhecida e regulamentada pelo Conselho Federal de Farmácia. De lá para cá, muita coisa aconteceu. Inicialmente, o farmacêutico estava habilitado a exercer a estética básica (cosmetoterapia, eletroterapia, laserterapia de baixa intensidade, entre outros procedimentos).
A partir de 2015, novas técnicas foram agregadas e os procedimentos com injetáveis passaram a ser contemplados para permitir uma atuação maior segura e completa ao profissional, em 2017 o CRF publica mais uma resolução: agora estabelecendo critérios específicos para atuação e agregando as técnicas de laserterapia e fios de sustentação.
A possibilidade de atuação na área da estética pelo farmacêutico incomodou outras especialidades e de 2013 para cá foram mais de 40 processos contra as áreas clinicas e estética derrubados, garantindo ao profissional o exercício nesta tão nobre área.
Entretanto, um único processo, parcialmente julgado em abril de 2018, deixou muitos profissionais em dúvida sobre a legalidade desta área, já que houve suspensão de responsabilidade técnica e algumas áreas de atuação referentes à resolução 573.
A batalha ainda não foi concluída, novos embates ocorrerão, mas o profissional que atua neste segmento já pode se tranquilizar. Com a publicação da Resolução 669, em de Dezembro de 2018, a RT e o exercício da área básica, agora amparados na lei permite ao profissional novamente atuar como RT e com a área básica. Uma grande vitória para começar bem 2019.
E você, já sabia disso? Já pensou em se tornar um profissional habilitado ao exercício da estética?
O Instituto Arel Iuga está com as inscrições abertas para a 5º turma em Farmácia Estética para início nesse semestre!
Capacite-se na Instituição mais completa do Estado! 2019 já começou!
Autor: Profª Drª Albina de Fátima Silva Ramalho Garcia