Nova Lei Estadual dispõe sobre obrigatoriedade das farmácias quanto ao recebimento de medicamentos vencidos para o correto descarte
Foi publicada ontem (26/09), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, a Lei nº 10.600, que obriga as farmácias a receberem medicamentos e produtos farmacêuticos com prazo de validade vencido e dá outras providências. Esta Lei já está em vigor desde a data da publicação, mas foi concedido prazo de 180 dias para que as farmácias realizem o que for necessário para adequação física aos preceitos legais.
De acordo com o Art 3º da Lei, as farmácias agora estão obrigadas a descartarem os medicamentos e produtos farmacêuticos recebidos em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, com a Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002 e com as demais regulamentações da Anvisa e do Conama, bem como dos órgãos estaduais correlatas ao descarte de tais produtos.
Além dessa Lei Estadual, vale lembrar que o município de Cuiabá também tem uma lei com este mesmo tema.