Nota do CFF sobre proposta do Plano de Saúde Acessível feita Ministro da Saúde
A Constituição Federal de 1988, ao tempo em que assegurou a conquista histórica do Sistema Único de Saúde (SUS), permitiu a possibilidade de a saúde ser livre à iniciativa privada e, dessa forma, ser também complementar ao SUS.
Durante esses anos, temos acompanhado a implantação do SUS, com avanços significativos para a saúde e a qualidade de vida da população. Por outro lado, verificamos, também, um crescimento maior ainda da saúde privada, financiada em grande monta, direta ou indiretamente, por recursos públicos. De complementar ao SUS, tornou-se principal.
O setor privado atende a cerca de 50 milhões de pessoas, com um custo correspondente a 54% do gasto total em saúde. É uma inversão de prioridades e uma concorrência desigual que têm contribuído para o estrangulamento do SUS, na dependência insustentável dos serviços privados especializados e de alto custo, e na força de trabalho especializada, que tem optado pela lógica mercantilizada.
A criação de um “Plano de Saúde Acessível” é a ampliação desse modelo equivocado, com atendimentos ainda mais restritos do que hoje e consequentes exclusões no rol de procedimentos, além de mais concorrência com o SUS nos procedimentos e profissionais de menor especialização e complexidade.
Esse modelo excludente necessita ser revisto. Para isso, é fundamental alterarmos o modelo de atenção vigente, transformando, de fato, a atenção básica em prioridade e porta de entrada do Sistema, com resolutivas ações de prevenção das doenças e promoção da saúde. A rede pública deve ser fortalecida, estruturada e ampliada, de forma regionalizada e hierarquizada, bem como a gestão do Sistema e a gerência dos serviços devem ser profissionalizadas.
Por fim, a criação da Carreira Única de Estado para todos os trabalhadores da saúde, um financiamento adequado ao pleno funcionamento do Sistema e o respeito ao seu controle social são condições fundamentais para o cumprimento dos dispositivos constitucionais que preconizam os princípios da universalidade e da integralidade, direitos inalienáveis da população.
O SUS pleno é possível, sim!