NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre Propaganda de Medicamentos
Por: IMPRENSA
Fonte: CRF-MT
O CRF-MT vem realizando palestras orientativas em várias cidades do estado, buscando informar e capacitar os farmacêuticos e empresários do setor.
Em virtude dos inúmeros questionamentos que chegam ao CRF-MT sobre promoção e publicidade de medicamentos, informamos que:
“Os Conselhos Profissionais exercem poder de polícia sobre as profissões, fiscalizando, no interesse da coletividade, o exercício profissional de seus inscritos, bem como impedindo que indivíduos não inscritos em seus quadros possam desempenhar os misteres regulamentados.
Com efeito, a legislação preceitua que as empresas e estabelecimentos farmacêuticos estão obrigados a manter Responsável Técnico durante todo horário de funcionamento, e que os mesmos estejam registrados e habilitados perante o respectivo Conselho Regional de Farmácia. É o que se depreende da norma contida no artigo 24 da Lei n.º 3.820/60.
Isso se deve ao fato do farmacêutico ser um profissional da saúde, onde executa atividades dirigidas à comunidade na promoção da saúde, através da dispensação de medicamentos, cujo exercício só é permitido ao profissional farmacêutico inscrito no CRF-MT, nos termos do artigo 13, da à Lei n.º 3.820/60, combinado com o artigo 1.º, inciso I do Decreto n.º 85.878/81.
Importante salientar que, considerando esta mesma Lei, em seu artigo 10, “c”, cabe ao CRF entre outras atribuições, comunicar às autoridades competentes relatório documentado sobre os fatos que apurem e cuja solução não seja de sua alçada, procedimento este que o CRF vem realizando sistematicamente.
Portanto, quando este Regional constata estabelecimentos farmacêuticos fazendo propaganda de produtos sob vigilância sanitária, contrariando a legislação sanitária, toma as providências especificadas na Lei.
Além disso, o CRF-MT vem realizando palestras orientativas em várias cidades do estado, buscando informar e capacitar os farmacêuticos e empresários do setor sobre as implicações referentes às propagandas e promoções irregulares, bem como orientando sobre o que é permitido.
O CRF-MT informa ainda que não possui qualquer autonomia para definir preços de comercialização de medicamentos, existindo instâncias específicas para isso.