Nota de esclarecimento ao público sobre farmácias interditadas em Cuiabá
Por: Luiz Perlato
Fonte: CRF-MT
Em função da interdição de duas farmácias, ocorrida em Cuiabá na última segunda-feira (20) por motivos de irregularidades, o Conselho Regional de Farmácia vem a público para fazer alguns esclarecimentos sobre a sua participação na operação.
Segundo os farmacêuticos-fiscais do Conselho que acompanharam a operação, a Farmácia Popular do Trabalhador, que fica atrás da Igreja Matriz, está regularizada junto ao Conselho Regional de Farmácia, tendo todos os documentos necessários. O CRF-MT autuou a empresa pela ausência do profissional farmacêutico, fato este que já vinha acontecendo em outras inspeções do Conselho. Os motivos da interdição pela Vigilância Sanitária foram irregularidades sanitárias.
Quanto à Farmácia Varejão dos Remédios, ela está ilegal perante ao CRF-MT, por não ter registro de firma neste órgão e nem farmacêutico responsável inscrito. No dia da operação conjunta, que resultou na sua interdição, esta empresa se encontrava fechada, e por isso não foi autuada pelo CRF-MT. Entretanto, a empresa já havia sido autuada anteriormente pelo Conselho, que repassou a informação das irregularidades às demais autoridades, a quem compete a interdição.
A questão de descumprimento das legislações tributária e sanitária cabe aos órgãos competentes, e cada órgão agiu nessa operação conjunta fazendo aquilo que lhe cabe. Então, ao CRF-MT cabe a fiscalização se a empresa possui farmacêutico, se tem um farmacêutico durante o horário de atendimento e se ele está presente, se a empresa tem registro junto ao Conselho. São estas as questões ligadas ao Conselho.
Para o presidente do CRF-MT, Alexandre Henrique Magalhães, é preciso deixar bem claro que todas as denúncias que chegam ao CRF-MT são apuradas, tanto que essa foi uma ação que partiu de uma denúncia. O Conselho faz o papel dele e aplica as sanções que lhe competem, tanto para as empresas quanto para os profissionais farmacêuticos. As empresas são passíveis de sanções, e os farmacêuticos que se envolvem em questões antiéticas e ilegais também são passíveis de sanções pelo CRF.
Ele destaca que um dos papéis do Conselho é proteger a sociedade, fiscalizando os estabelecimentos farmacêuticos e também a profissão farmacêutica, para garantir que a sociedade tenha, preservados, os seus direitos de atenção integral à saúde.
Já a interdição não é da competência do Conselho, e foi feita pelo órgão que tem autonomia e responsabilidade para isso. “O Conselho tem a competência de notificar e emitir auto de infração que pode ser convertido em multa após o processo administrativo-fiscal. Porém, o Conselho encaminha o resultado das suas ações para demais órgãos competentes. O papel de lacrar ou interditar o estabelecimento, isso não é atribuição do CRF”, enfatiza Alexandre Magalhães.
O Conselho, no entanto, tem a obrigação de contribuir para que as empresas funcionem dentro da legalidade não apenas por questão burocrática ou por exigência da lei, mas sim para proteger a sociedade, no sentido de que ela tenha o seu direito de atenção integral e cuidado da saúde respeitado, da melhor forma possível.
“O Conselho não vai se omitir de buscar a garantia ao direito da sociedade em ter uma assistência farmacêutica plena e um cuidado integral à sua saúde. O Conselho sempre lutará para que isso aconteça, e tudo aquilo que o CRF identificar de ilegalidade e irregularidade, ele vai tomar as providências que cabe a ele, e vai encaminhar às autoridades competentes o que cabe a elas. Todo estabelecimento com irregularidades identificadas desencadeará as ações do Conselho visando à defesa da assistência farmacêutica da sociedade”, conclui o presidente do CRF-MT.