No Ceará Ministério Público Federal sai em defesa de profissionais de farmácia sobre lei municipal que obrigava contratação de enfermeiros
O procurador da República no Estado do Ceará (Ministério Público Federal), Fernando Antônio Negreiros de Lima, recomendou que a Coordenadoria de Vigilância em Saúde de Fortaleza (Visa) e o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren/CE) SE ABSTENHAM de autuar, multar, notificar, aplicar multas e abrir procedimentos contra os profissionais de farmácia que não contratarem equipe de enfermagem, em razão do descumprimento da Lei Municipal nº 10.740/2018. O órgão recomenda, ainda, que não seja dado seguimento às autuações ocorridas antes da recomendação.
Na prática, pela manifestação do Ministério Público, as farmácias e drogarias de Fortaleza ESTÃO DESOBRIGADAS DE CONTRATAR ENFERMEIROS para ofertar serviços de vacinação, conforme previsto na referida lei. A recomendação é um indício de inconstitucionalidade do dispositivo legal, conforme defende o Conselho Federal de Farmácia (#CFF). Por meio do conselheiro federal pelo Estado do Ceará, Luiz Claudio Mapurunga da Frota, o CFF tem adotado todas as medidas possíveis para anulá-lo.
Em seu despacho, a Procuradoria da República no Estado do Ceará fez mais de 50 considerações, a maior parte delas embasada em outras legislações vigentes. Foram citadas, a Lei Federal nº 13.021/14 e a Lei do Estado do Ceará nº 16.503/2017, que autorizam as farmácias e drogarias a dispor de soros e vacinas para atendimento imediato à população. A lei estadual inclusive explicita que a aplicação de vacinas esta autorizada mediante a responsabilidade técnica do farmacêutico.
Conforme a Procuradoria, a lei municipal se contrapõe a outras normas e orientações técnicas da Anvisa, como a RDC/Anvisa nº 197/17, detalhada por meio da Nota Técnica nº 001/2018. Em seu item 3.4.3, a Nota Técnica é clara ao afirmar que o RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (que oferece vacinas) PODE SER O MESMO DO SERVIÇO DE VACINAÇÃO. No caso, o responsável técnico pela farmácia é o farmacêutico.
“A população precisa ser bem informada. O que o CFF, com apoio da sua assessoria jurídica, tem buscado é esclarecer a população e todos os farmacêuticos de Fortaleza e de todas as cidades brasileiras sobre o direito às vacinas em farmácias, sob a responsabilidade técnica dos farmacêuticos. Nosso objetivo é ampliar o acesso à imunização. Portanto é uma conquista da categoria, mas também, é uma conquista da sociedade”, comentou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
A recomendação do procurador da República no Ceará com relação à Lei Municipal nº 10.740/2018 ocorreu no dia 19 de julho.
Fonte: CFF