Mudanças no ato médico podem provocar retrocesso na saúde pública
Representantes das categorias afetadas argumentam que, na prática, o projeto de lei atende a interesses corporativistas da classe médica.
Uma consulta pública para que a população se manifeste a favor ou contra a alteração da lei do Ato Médico está em andamento no site do Senado Federal.
Trata-se do projeto de lei nº 350 de 2014, que está tramitando no Congresso Nacional. De autoria da senadora Lucia Vânia (PSB-GO), o PL quer alterar a lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, modificando as atividades privativas de médicos.
A mudança pode prejudicar diversos profissionais da área de saúde, bem como a população em geral, que terá dificultado o acesso a uma série de serviços que hoje são realizados por outros profissionais, como farmacêuticos, enfermeiros, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas, biomédicos, dentre outros.
Os representantes das categorias afetadas argumentam que, na prática, o projeto de lei atende a interesses corporativistas da classe médica, que pretende concentrar o máximo possível de procedimentos, muitos das quais são considerados simples, e que há muito tempo são exercidos por outros profissionais da saúde.
Como consequência, caso o projeto de lei seja aprovado, o acesso da população a diversos tratamentos será dificultado, provocando danos expressivos à saúde pública.
O projeto de lei acrescenta parágrafos aos artigos 4º e 5º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, estabelecendo mais atividades que devem ser exclusivas dos médicos.
O artigo 4º elenca as atividades privativas do médico. Caso o PL seja aprovado pelo Poder Legislativo, passarão a ser incluídos nesta relação os seguintes procedimentos: formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica.
Já o artigo 5º do projeto de lei propõe que se torne uma função exclusiva dos médicos a direção e chefia de serviços médicos.
Caso esse novo texto seja aprovado, passará a ser uma atividade restrita para os médicos o uso de procedimentos químicos e abrasivos na epiderme e derme. Um exemplo desse tipo de intervenção é o peeling, que hoje é praticado por outros profissionais, que possuem base legal para isso.
Consulta pública
No site do Senado Federal está disponível uma votação para que os profissionais da área de saúde e a população em geral possam opinar se são favoráveis ou contra a aprovação do projeto de lei nº 350 de 2014.
Projeto visa promover ‘reserva de mercado’ para médicos, alertam entidades do setor farmacêutico
Numa postagem no facebook, o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, pediu aos farmacêuticos para votarem contra o projeto.
“O PLS nº 350/14 ressuscita o Ato Médico, sepulta conquistas como a Lei nº13.021l/2014 e prejudica enormemente a Farmácia. Vote contra!”, conclama ele, lembrando ainda da importância dos farmacêuticos convidarem seus amigos e familiares, e sensibilizarem colegas de outras profissões da saúde a se posicionar também.
O CRF-MT reforça o apelo aos farmacêuticos e também pede que a Categoria vote contra o projeto.