ELEIÇÕES 2017 – ATENÇÃO! PERÍODO PARA APRESENTAR JUSTIFICATIVA VAI DE 11/11/2017 A 10/01/2018
CONFORME RESOLUÇÃO 604/14- REGULAMENTO ELEITORAL
Art. 7º – O eleitor que deixar de votar deverá apresentar a comprovação de justa causa ou impedimento até 60 (sessenta) dias após o pleito perante o CRF no qual esteja inscrito.
§ 1º – Será disponibilizado no sítio eletrônico de votação, no referido prazo, formulário para preenchimento de justificativa de ausência de votação, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado a Comissão Eleitoral Regional (CER) para análise e deliberação.
§ 2º – Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade da pessoa física em vigor do CRF.
AONDE JUSTIFICAR:
www.votafarmaceutico.org.br/justificar
IMPORTANTE:
NÃO serão aceitas as justificativas enviadas por outras vias, SOMENTE pelo site www.votafarmacêutico.org.br/justificar