Justificativa de Ausência Profissional
(APÓS INSPEÇÃO)
A Justificativa de Ausência é necessária quando o responsável técnico estiver ausente no momento da inspeção fiscal no estabelecimento em que tiver responsabilidade técnica ativa junto ao CRF-MT, de acordo com o artigo 16 da Resolução CFF n° 724/2022.
Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, licença, maternidade, óbito de familiar ou por outro imprevisível, o farmacêutico deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias úteis a contar da disponibilização do Termo de inspeção no portal do CRF-MT EM CASA, acompanhada de documentos comprobatórios válidos pela legislação vigente.
Caso o afastamento persista o profissional deve registrar o COMUNICAR A AUSÊNCIA através do portal.
Ressaltamos que o protocolo não exime o estabelecimento do cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º da Lei 13.021/14, entre outras disposições legais. Portanto, mesmo com o protocolo a empresa poderá ser autuada.
ATENÇÃO, em caso de AUTO DE INFRAÇÃO, o documento será disponibilizado em até 2 (dois) dias corridos na plataforma CRF-EM-CASA (login da empresa). Encerrado o prazo de disponibilização do auto de infração, o estabelecimento poderá apresentar a defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Vale frisar que, se o farmacêutico responsável técnico for também o proprietário/sócio da empresa, além da justificativa de ausência, deve ser protocolado a DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO.