Juiz indefere pleito do CFM contra as atribuições clínicas do farmacêutico
Fonte: Comunicação CFF
No Dia Internacional do Farmacêutico, comemorado neste dia 25 de setembro, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) tem a satisfação de comunicar à classe farmacêutica que acaba de obter, da 6ª Vara Federal, uma importante decisão: o juiz federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender os efeitos da Resolução nº 585/13 do CFF. A resolução regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico. Assim, a resolução continua em plena vigência (para ver o teor da normativa clique aqui).
“Essa decisão é um presente neste dia tão especial. Ela reitera o valor e a importância do farmacêutico como profissional da saúde e reafirma o nosso lugar nas equipes de saúde, como parceiros dos pacientes e dos demais profissionais, pelo bem estar e a qualidade de vida da população. Manifestamos nosso contentamento pela sensibilidade do nobre juiz, em compreender que a assistência à saúde pode ter melhores resultados com a participação ativa do farmacêutico”, comemorou Walter da Silva Jorge João, que anunciou mais estava vitória durante a 435º Reunião Plenária do CFF, durante a tarde, em Brasília. “Divido esta minha alegria, dos conselheiros federais e da equipe com todos os colegas que não tem medido esforço para fazer a diferença na vida das pessoas.”
Esta não é a primeira vitória do CFF contra as investiduras do CFM contra as normativas que dispõem sobre Farmácia Clínica. Em relação a esta mesma resolução, o CFF logrou êxito em outro processo, em maio de 2015. Um pouco antes, em março, a Justiça extinguiu processo que pretendia anular a Resolução nº 586/13, que regula a prescrição farmacêutica.