Judiciário reitera impossibilidade de Técnico em farmácia assumir responsabilidade técnica
A Justiça Federal indeferiu o pedido formulado por um Técnico em Farmácia para assumir a responsabilidade técnica pela Farmácia, mesmo que presente o interesse público, previsto na Lei nº 5.991/73.
Isso ocorreu tendo em vista que, com a edição da Lei nº 13.021/14, para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza é obrigatório a responsabilidade e assistência de Farmacêutico, além de sua presença durante todo o horário de funcionamento |(arts. 5º e 6º).
Para a Coordenadoria Jurídica do CRF-MT, tal decisão foi fundamental para reiterarmos a importância do profissional farmacêutico nas Farmácias e que compete somente a ele o direito de prestar assistência à saúde e orientação à população.
É o CRF-MT , sempre atento, em defesa da atuação do Farmacêutico e garantindo a proteção da sociedade.
(Ref. Processo nº 1000008-45.2017.4.01.3606)