Judicialização tende a diminuir com intercambiabilidade de medicamentos biológicos
Atuação do farmacêutico pode diminuir números alarmantes de aquisição de medicamentos biológicos por judicialização
A falta de clareza em relação a intercambiabilidade de medicamentos biológicos é um dos fatores que leva a judicialização. Muitas vezes o paciente não concorda em receber um medicamento biossimilar por desconhecer a eficácia deste em relação ao biológico e recorre à justiça para obter o medicamento -de referência-. A farmacêutica do Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos (Cebrim/CFF), Pâmela Alejandra Saavedra, afirma que é há um mito a ser combatido de que os biossimilares teriam eficácia duvidosa. Ela participou, no ano passado, do Grupo de Trabalho formado pelo Ministério da Saúde (MS) para elaborar uma proposta de Política Nacional de Medicamentos Biológicos no Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá entrar em consulta pública para posterior aprovação pelo ministro da saúde.
A proposta leva em consideração que os medicamentos biológicos de referência são intercambiáveis por medicamentos biossimilares e esta é uma solução apontada pelos especialistas de diversos órgãos e setores envolvidos na questão do uso desses medicamentos para diminuir a judicialização em saúde, no que se refere à obtenção de medicamentos biológicos. “Muitas vezes o médico prescreve um medicamento que não é registrado no Brasil. O paciente judicializa e, mediante determinação do juiz, o Estado é obrigado a compra-lo em outro país. Ou ainda, o medicamento é prescrito para indicação terapêutica diferente da autorizada pela Anvisa (uso off label), o paciente judicializa e o Estado compra”, explica Pâmela.
Além dos altos preços desse tipo de aquisição, os problemas incluem ainda a garantia da efetividade terapêutica, ou seja, se o efeito será ou não o desejado. E, em caso de ineficácia do tratamento, a dúvida é: a quem esse paciente pode reclamar? Pâmela explica que, de acordo com a legislação brasileira, a qualidade dos medicamentos comercializados no Brasil é garantida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Neste sentido, “a judicialização prejudica não apenas o SUS, em relação aos recursos financeiros, mas também a segurança do tratamento dos pacientes”.
A partir da aprovação da Política Nacional de Medicamentos Biológicos, a expectativa é equalizar este tipo de problema. Pois, o registro e a aprovação de medicamentos biossimilares abrirá as portas da competitividade e isso tende a forçar o mercado farmacêutico a reduzir os preços, tanto dos biológicos -de referência- como dos biossimilares. A atuação do farmacêutico com orientações ao paciente sobre a intercambiabilidade, sobre a segurança dos medicamentos biossimilares, e sobre o uso correto e racional desses medicamentos será um grande salto na qualidade do tratamento farmacológico do paciente e poderá ter impacto direto na diminuição dos processos de judicialização para obtenção de medicamentos biológicos.
A farmacêutica alerta que o excesso de judicialização causa desequilíbrio no orçamento do SUS, que é limitado. “No Brasil, o Ministério da Saúde dispendeu com a compra de produtos farmacêuticos para uso no SUS, cerca de R$ 21 bilhões em 2017, sendo que deste valor, os medicamentos biológicos representaram 4% da quantidade de fármacos distribuídos e 51% do orçamento da compra”.
Por essas e outras questões, como problemas logísticos de armazenamento e distribuição, dificuldades de acesso, falta de informação, somados ao alto custo dos medicamentos biológicos, demostram falta de equidade. Não que esses ou aqueles pacientes tenham mais ou menos direitos, mas o que ocorre com a má distribuição do orçamento de medicamentos do SUS é que enquanto milhões de pacientes não têm acesso a medicamentos para tratamentos básicos, uma minoria esgota quase todo o orçamento com medicamentos para tratamentos especializados”, comenta Pâmela.
De acordo com informação veiculada no Portal do Ministério da Saúde, em 2017, o MS destinou R$ 1,02 bilhão para aquisição de medicamentos e tratamentos exigidos por demandas judiciais. No último ano, o órgão adquiriu aproximadamente 700 itens entre medicamentos e outros insumos para atendimento a demandas judiciais. Até o mês de maio de 2018, o Ministério da Saúde já havia destinado R$ 290,9 milhões para atender ações judiciais. Do total gasto em 2017, 11 medicamentos correspondem a 92% do valor (R$ 965,2 milhões). Entre eles estão Soliris (eculizumabe), Vimizim (elosulfase), Translarna (Atalureno) 1000mg e 250 mg, Juxtapid (lomitapida), Replagal (alfagalsidase), Cinryze (Inibidor de C1 esterase), Myalept (Metreleptina).
Fonte: Comunicação do CFF
Autor: Murilo Caldas