Interface entre inspeção sanitária e profissional em farmácia estabelecimento de saúde: efeitos da Lei 13.021/14
A Lei 13.021/14, que mudou o conceito de farmácia no Brasil – de estabelecimentos comerciais para unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva -, será debatida em mesa redonda a ser realizada no dia 16 de novembro, das 14h30 às 17h30, no Congresso Mundial de Ciências Farmacêuticas, em Foz do Iguaçu (PR). A atividade, voltada para farmacêuticos que atuam em farmácias de qualquer natureza, será ministrada pelo presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva João, e pelo presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR), Arnaldo Zubioli.
Os presidentes do CFF e do CRF-PR mostrarão como a Lei 13.021/2014 inovou as atribuições do farmacêutico como responsável técnico de farmácias. De acordo com Zubioli, merece destaque a atribuição definida no Art. 13, inciso IV: “estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica”. O item mostra como farmacêuticos e estabelecimentos devem estar atentos à inspeção profissional.
A atividade de fiscalização dos conselhos objetiva beneficiar os profissionais integrantes da categoria, mas principalmente, a proteção da sociedade. Zubioli explica que essa atribuição é exercida pelo Poder de Polícia dos profissionais que fazem a fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos. “O conselho tem o propósito de proteger os pares daqueles que se comportam de modo inadequado, zelar pela qualidade do desempenho profissional junto à sociedade e garantir o exercício pleno da profissão”, diz.
Atuação clínica
A Lei também concedeu novas atribuições ao farmacêutico responsável, inclusive em relação à atuação clínica, na assistência terapêutica integral, como um conjunto de ações e serviços. Entre as funções do farmacêutico, agora contempladas no texto legal, está a notificação de qualquer problema relacionado ao medicamento, a promoção e educação em saúde (autocuidado), rastreamento em saúde, acompanhamento da terapêutica farmacológica por meio de protocolos e fichas farmacoterapêuticas com o propósito de garantir a efetividade e a segurança do paciente. “Para isso, o farmacêutico deve adotar uma postura clínica diante dos pacientes, realizando procedimentos como avaliação dos sinais vitais (aferição de pressão arterial, frequência cardíaca, frequência respiratória e temperatura), teste de glicemia, colesterol, triglicérides, entre outros, além da administração de vacinas, soros e imunobiológicos”, descreve Zubioli.
Faça sua inscrição online até 31 de novembro pelo site www.congressomundial.org.br
Fonte: Comunicação do CFF
Autor: Murilo Caldas