Inscrição Profissional por Visto
Este procedimento se aplica ao farmacêutico que possui inscrição em outra jurisdição,
e necessita exercer atividades profissionais farmacêuticas no Estado do Mato Grosso, por até 90 (noventa) dias
Conforme Resolução CFF – 638/2017 Artº. 25.
quem pode solicitar
- O(a) farmacêutico(a) irá exercer atividade em mais de uma jurisdição por até 90 (noventa) dias.