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Inscrição Profissional por Visto

Este procedimento se aplica ao farmacêutico que possui inscrição em outra jurisdição,
e necessita exercer atividades profissionais farmacêuticas no Estado do Mato Grosso, por
até 90 (noventa)
dias
Conforme 
Resolução CFF – 638/2017 Artº. 25.
 

quem pode solicitar
  • O(a) farmacêutico(a) irá exercer atividade em mais de uma jurisdição por até 90 (noventa) dias.