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Inscrição Profissional Secundária

Este procedimento se aplica ao farmacêutico Acaso o farmacêutico pretenda exercer atividade em mais de uma jurisdição por mais de 90 (noventa) dias, deverá inscrever-se secundariamente no respectivo Conselho Regional de Farmácia.
Conforme Resolução CFF – 638/2017 Art. 26 

quem pode solicitar
  • O farmacêutico irá exercer atividade em mais de uma jurisdição por mais de 90 (noventa) dias
  • IMPORTANTE:  Para  que o profissional possa realizar sua inscrição, a Certidão emitida pelo CRF de origem deverá ter sido recebida pelo CRF/MT ou o profissional apresentar no momento de inscrição.