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Inscrição Profissional Remida

Este procedimento se aplica ao farmacêutico ou oficial de farmácia que atenda aos seguintes requisitos:

QUEM PODE SOLICITAR

O Farmacêutico que possui os requisitos abaixo:

  • Ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
  • Contribuição mínima de 30 (trinta) anos no conselho regional de farmácia; 
  • Estar quite no Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso;
  • Não estar suspenso ou respondendo processo ético disciplinar.

Existe a exceção caso o farmacêutico tenha a seguinte condição abaixo: (sem ter que cumprir os itens anteriores)

  • O profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido, conforme Resolução CFF – 638/2017 e alterada pela Resolução CFF – 651/2017 do Conselho Federal de Farmácia.