Inscrição Profissional Remida
Este procedimento se aplica ao farmacêutico ou oficial de farmácia que atenda aos seguintes requisitos:
QUEM PODE SOLICITAR
O Farmacêutico que possui os requisitos abaixo:
- Ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
- Contribuição mínima de 30 (trinta) anos no conselho regional de farmácia;
- Estar quite no Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso;
- Não estar suspenso ou respondendo processo ético disciplinar.
Existe a exceção caso o farmacêutico tenha a seguinte condição abaixo: (sem ter que cumprir os itens anteriores)
- O profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido, conforme Resolução CFF – 638/2017 e alterada pela Resolução CFF – 651/2017 do Conselho Federal de Farmácia.