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Inscrição Profissional – Provisória por Transferência

Este procedimento se aplica ao farmacêutico, que possui inscrição provisória ativa em
CRF de outra jurisdição, e solicita a transferência para o CRF-MT.

Resolução CFF – 638/2017 Art. 20 Parágrafo 1º
“A inscrição provisória será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses.”

quem pode solicitar
  • Este procedimento se aplica ao farmacêutico, que possui inscrição provisória ativa em CRF de outra jurisdição (Estado), e solicita a transferência para o CRF-MT.