Inscrição Profissional – Provisória por Transferência
Este procedimento se aplica ao farmacêutico, que possui inscrição provisória ativa em
CRF de outra jurisdição, e solicita a transferência para o CRF-MT.
Resolução CFF – 638/2017 Art. 20 Parágrafo 1º
“A inscrição provisória será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses.”