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Inscrição Profissional – Provisória 

Este procedimento se aplica ao farmacêutico que já tenha concluído e colado grau, mas ainda não recebeu o diploma.
Conforme Resolução CFF – 638/2017 Art. 20 Parágrafo 1º
“A inscrição provisória será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses.”

quem pode solicitar
  • Farmacêutico que já tenha concluído e colado grau, mas ainda não recebeu o diploma.