Informação técnica sobre o Código de Ética
Muitos Farmacêuticos incorrem em processos éticos por desconhecerem a obrigatoriedade da comunicação prévia ao CRF, infringindo o artigo 13 do Código de Ética, que diz “O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.”
Em seu Inciso I, a legislação prevê que, na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.
Nos casos de férias, congresso, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Esta 1.ª Comissão de Ética observa que, corriqueiramente, nos processos éticos oriundos de ausência durante a fiscalização, profissionais tentam justificar ausências com documentos e atestados que deveriam ser previamente comunicados, pois, em se tratando de situações que já estavam agendadas, mesmo justificando o profissional pode incorrer em processo ético, uma vez que infringiu o código; o correto seria ele ter comunicado antes a sua ausência para o Conselho, e agora sim enviar o atestado ou documentos para comprovação do motivo da ausência.
Já a justificativa de ausência, de acordo com o Código, deve ser utilizada para situações inesperadas que não há como prever ou agendar, ou intercorrências diárias, como um acidente, óbito familiar ou outro fato imprevisível, em que seria humanamente impossível o profissional comunicar previamente, devendo, nesses casos, fazer a comunicação ao Regional em até 5 dias úteis após a ocorrência do fato para não incorrer em falta ética.
A compreensão da diferença entre a justificativa de ausência e a comunicação prévia ao CRF é de vital importância, pois evita inúmeros transtornos ao farmacêutico no exercício profissional.