Informação Técnica sobre o arquivamento de lâminas e requisições na citopatologia
Por recomendação do Grupo de Trabalho sobre Citologia, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), divulgamos as seguintes orientações referentes ao arquivamento de lâminas e requisições nos laboratórios prestadores de serviços de Citopatologia.
Em síntese, o procedimento deve ser feito em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde n° 3.388 e, e com o Manual de Gestão de Qualidade para Laboratórios de Citopatologia, MS/INCA 2ª Edição 2016, a saber:
• Portaria MS n” 3.388, de 30 de dezembro de 2013.
Redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS LABORATÓRIOS TIPOS I e II
Art. 22. Para a leitura dos exames citopatológicos do colo de útero e emissão dos respectivos laudos, compete aos Laboratórios Tipos I e Tipo II:
I – Utilizar de forma exclusiva a terminologia padronizada na Nomenclatura Brasileira para Laudos Citopatológicos Cervicais, 3^ edição, ano 2013, elaborada pelo Ministério da Saúde, cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://www.saude.gov.br/sas, ou esta mesma nomenclatura quando atualizada;
II – Emitir o laudo assinado por profissional de nível superior habilitado conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, com seu número de inscrição no respectivo conselho profissional;
III – Arquivar a Ficha de Requisição ido Exame Citopatológico do Colo do Útero no laboratório que realizou o exame, conforme pactuação prevista no contrato entre gestor de saúde e laboratório;
IV – Arquivar os laudos e lâminas por, no mínimo, 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 (vinte) anos nos casos de exames positivos; e
V – Atualizar de forma constante o SISCAN ou o sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde, com inserção regular das informações sobre os resultados dos exames citopatológicos do colo do útero.
Art. 23. Compete aos Laboratórios Tipo I e Tipo II organizar e documentar a logística de encaminhamento das lâminas e laudos para a realização do MEQ.
• Manual de Gestão da Qualidade para Laboratório de Citopatologia. MS/INCA 2″ Ediçko, 2016.
(http://wwwl.inca.gov.br/iiica/Arquivos/livro_completo_manuai_citopatolo gia.pdf)
Arquivo de lâminas
De acordo com as recomendações da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC) e da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), confirmadas pela Portaria n° 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que institui a QualiCito, todas as lâminas positivas ou com suspeitas de câncer devem ser arquivadas por um mínimo de 20 (vinte) anos, e as lâminas negativas e insatisfatórias por um mínimo de 5 (cinco) anos.
O ofício aos Conselhos Regionais de Farmácia solicitando o empenho na orientação dos prestadores de serviços de citopatologia tem a assinatura do presidente do CFF, Walter Jorge João.