Governo Federal assina Decreto de Logística Reversa de Medicamentos
Na última sexta-feira (05.06), o governo federal assinou o Decreto nº 10.388, que regulamenta o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
A regulamentação era prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma lei de 2010. As regras têm semelhanças com o descarte de pilhas e baterias.
Pelo decreto, as drogarias e farmácias em cidades com mais de 100 000 habitantes “ficam obrigadas, às suas expensas, a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores, na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes”.
No Artigo 9º fica estabelecido que “Os consumidores deverão efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama”.
O decreto entra em vigor em vigor cento e oitenta dias (início de dezembro), após a data de sua publicação.