Governo de MT divulga novas medidas relativas ao serviço público no combate ao coronavírus
O Governo de Mato Grosso publica Decreto com as novas medidas de prevenção e combate ao coronavírus Covid-19./ Após reunião com o Gabinete de Situação, a publicação com as normas de enfrentamento voltadas ao serviço público vai estar na edição do Diário Oficial na tarde desta sexta-feira dia 20 de março.//
De acordo com as novas medidas foi estabelecido que; todos os serviços públicos acessíveis de forma eletrônica ficam suspensos na forma presencial, ou seja, passam á trabalhar em casa./ O atendimento presencial deve seguir as normas de segurança sanitárias mantendo a distancia de 1,5 metro entre as pessoas./ O atendimento ao público pode ser suspenso de acordo com a avaliação do gestor da respectiva Secretaria.//
Fica proibido o registro de ponto biométrico no sistema público./ O controle de frequência deverá ocorrer de forma remota ou via anotação em folha de ponto.//
Horário de serviço do funcionalismo reduziu para seis horas diárias, da 7h30 à 13h30 (7 e meia da manhã á uma e meia da tarde).//
Foi adotado o sistema de revezamento de 50% das equipes./ Os servidores trabalharão um dia de forma presencial e o outro dia no sistema de teletrabalho.//
Estão autorizados a trabalhar em casa os servidores que estiverem no grupo de risco, com mais de 60 anos, fumantes, asmáticos, hipertensos, diabéticos, servidoras gestantes/lactantes ou cônjuges de gestantes.//
Os que retornam de férias de viagem para fora do estado por 14 dias, servidores com licença-prêmio a tirar por assiduidade, deverão usufruir por 30 dias, ou o tempo remanescente, a partir do dia 30 de março.//
Os servidores que tiveram férias vencidas, devem tirar 15 dias ou o tempo remanescente a partir do dia 30 de março.//
No âmbito das secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Segurança Pública, este decreto se aplica apenas para áreas administrativas./ Nas áreas finalísticas dessas pastas, serão adotadas medidas próprias em ato normativo interno, garantindo a continuidade dos serviços e respeitando as diretrizes gerais definidas neste decreto.//