A Justificativa de Ausência é necessária quando o responsável técnico estiver ausente no momento da inspeção fiscal no estabelecimento em que tiver responsabilidade técnica ativa junto ao CRF-MT, de acordo com o artigo 16 da Resolução CFF n° 724/2022.
1 – Deve ser realizado obrigatoriamente pelo CRF-MT em Casa, acessando a opção: Justificativa de Ausência. Passo a Passo
2 – Deve ser realizado pelo (a) Farmacêutico (a) APÓS a inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias.
3 – O protocolo não exime o estabelecimento do cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º da Lei 13.021/14, entre outras disposições legais. Portanto, se o estabelecimento for autuado, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração, nos termos do artigo 10 da Resolução CFF nº 566/12.
ATENÇÃO, farmacêuticos e proprietários, em caso de autuação, além do protocolo da Justificativa de Ausência (Pessoa Física), o estabelecimento poderá apresentar a Defesa do Auto de Infração para fins de instrução do Processo Administrativo Fiscal (Pessoa Jurídica). https://mosbet.group/bd-en/
Justificativa de Ausência Profissional (APÓS INSPEÇÃO) – CRF-MT EM CASA