Farmacêuticos podem prescrever as Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV (PrEP e PEP)
Mais uma vitória para a classe farmacêutica! O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVS), suspendeu, tornando sem efeito, o ofício circular nº 28/2022, datado de 6 de julho de 2022, que impedia o farmacêutico de prescrever as profilaxias PrEP e PEP. Além disso, a portaria permite que farmacêuticos podem solicitar exames pertinentes de acordo com os PCDT para PEP e PrEP.
No ofício, a secretária da SVS, Ethel Leonor Noia Maciel, ressalta que a prescrição de medicamentos, dentre eles a PrEP e PEP, é matéria atribuída aos respectivos Conselhos Profissionais de Saúde. Além de respaldar a competência técnica do farmacêutico, a suspensão é relevante, pois amplia o acesso aos usuários do SUS a essas estratégias preventivas.
Em ambos os casos, a prescrição adequada desses medicamentos é crucial para garantir a eficácia na prevenção do HIV e para evitar o desenvolvimento de resistência aos medicamentos. Por isso, ter o farmacêutico como mais uma opção de profissional prescritor só aumenta a segurança no uso dessas medicações.
Ofício do CFF
Várias solicitações foram enviadas ao Ministério da Saúde mostrando a importância para o paciente das prescrições das profilaxias pelos farmacêuticos no SUS. Uma delas, foi o ofício enviado pelo Conselho Federal de Farmácia, em novembro de 2021, ressaltando “que o farmacêutico pode prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, abrangidos na PEP e PrEP, desde que previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde”.