Farmacêuticos devem apresentar comprovante de endereço na atualização cadastral
Por: Luiz Perlato
Fonte: CRF-MT
Medida visa garantir que os profissionais recebam todas as comunicações do CRF-MT e não sejam penalizados com multas por alguma obrigação não cumprida por desinformação.
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) informa que passou a pedir comprovante de endereço na atualização dos cadastros de pessoas físicas, para assegurar que os farmacêuticos recebam todas as informações enviadas pelo órgão.
A secretária geral do CRF-MT, Tânia Trevisan, observa que o principal objetivo do Conselho Regional de Farmácia com essa atualização cadastral é melhorar a comunicação com os farmacêuticos e empresários junto ao órgão, assegurando aos profissionais o direito à informação.
“Essa atualização cadastral no Conselho é fundamental para uma melhoria da comunicação entre a entidade e os profissionais, principalmente neste ano, em que teremos eleição, e portanto precisaremos de dados fidedignos, para que nenhum colega se sinta prejudicado com relação ao seu direito de voto”, disse a diretora.
O presidente do Conselho reforça a explicação, confirmando que isso irá evitar que os profissionais deixem de receber algum material ou informação importante, por motivo de cadastro incompleto ou desatualizado.
“Não se trata de nenhuma burocratização imposta aos profissionais, e sim um meio de garantir que as comunicações da entidade cheguem aos farmacêuticos, evitando problemas futuros. Quem estiver com o endereço desatualizado não recebe, por exemplo, o material eleitoral, e quando este material volta o farmacêutico acaba ficando sem poder votar. Com isso, o profissional acaba sendo penalizado com uma multa eleitoral. Outra coisa: se a pessoa não recebe alguma notificação, como o carnê de pagamento de anuidade, ela acaba sendo penalizada com multa, e por isso é preciso manter o cadastro atualizado”, enfatiza Alexandre Henrique Magalhães.
Muitas vezes, segundo ele, é alegado que o documento foi preenchido com o endereço, mas na hora da anotação pode ser que fique faltando algum número, ou se preenche equivocadamente. “A apresentação do comprovante de endereço vai evitar que isso aconteça, pois se eu tenho esse comprovante de endereço, que pode ser a conta de luz, por exemplo, significa que aquele documento chegou em minha residência. Se eu tiver aquele endereço do boleto cadastrado, eu vou receber também tudo que o Conselho envia”.
A atualização do cadastro junto ao Conselho Regional também atende a uma resolução do Conselho Federal de Farmácia, que diz que o farmacêutico deve manter seus dados atualizados.