Farmacêuticos abordam questões da Saúde da Criança e do Adolescente
Nesta segunda-feira (13.07), comemora-se 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Você sabe o que está prevista na Lei 8.069/1990? Estão presentes, por exemplo, o direito à vida, à saúde, ao esporte, à educação, à convivência familiar e à alimentação.
Essa lei foi um verdadeiro marco na proteção de crianças e adolescentes com menos de 18 anos. Nesses 30 anos, a Lei garantiu conquistas significativas, provocou a ampliação de serviços, estimulou a descentralização das políticas públicas e aumentou a conscientização da sociedade para a proteção das crianças.
O ECA é mais um instrumento importante de transformação social. Ele visa garantir ainda que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão e que cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Igualmente, os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
De acordo com a farmacêutica, Telma Saldanha Buzaglo a saúde das crianças e adolescentes depende muito de como foi desenvolvida, na maioria em suas diferentes fases. “Por exemplo, no Art. 8º é assegurado a gestante, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento pré e perinatal. Ou seja, essa proteção do direito à saúde, deve ser assegurada a criança desde a sua concepção, desde o acompanhamento de um pré natal e perinatal digno, incluindo aí, orientações e apoio de diversos profissionais como médicos, farmacêuticos, enfermeiros, assistente sociais e psicopedagogos”, alerta a farmacêutica.
Telma destaca que a criança/adolescente não deve ser vista de forma isolada, existe uma família, estruturada ou não, que traz sua história e que interfere diretamente em sua saúde, de maneira geral. “Ao meu ver, na atenção primária da saúde, por meio até mesmo do cartão de vacina, podemos ter uma visão de como esta criança/adolescente está sendo cuidado e acompanhado por sua família”.
A farmacêutica explica que ao substituir o Código de Menores na legislação brasileira, o ECA mudou a Doutrina da Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral, que distribui a toda a sociedade a responsabilidade por assegurar os direitos das crianças e adolescentes com prioridade absoluta, citando explicitamente que esse é um ‘dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público’. “O olhar é de todos nós. Não basta ter leis. É preciso cumpri-las. E, todos nós, devemos ser a voz desses pequeninos, onde a maioria, nem conhece seus direitos”, finalizou Telma.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Farmácia, Iberê Ferreira da Silva Junior a infância e a adolescência são fases nas quais os processos de formação vão acontecendo, do imaginário à personalidade. Por isso, é importante acompanhar o desenvolvimento dos pequenos.
“Os profissionais de saúde possuem um importante papel. São eles que auxiliam a família e instruem sobre as necessidades da criança. Entretanto, assim como os agentes comunitários, a família também deve estar comprometida no aprendizado, para garantir o melhor desenvolvimento nos três primeiros anos de vida em diversos aspectos, e não apenas na saúde. O trabalho com adolescentes e jovens requer atenção especial dos agentes e unidades de saúde e também da família”, destaca Iberê.
Outra questão também debatida em relação a saúde das crianças e adolescentes são as informações. Hoje em dia dizemos que há muita informação, mas a verdade é que a informação não é qualificada, pois as meninas engravidam muito cedo. Assim como elas estão sujeitas à gravidez precoce, os meninos estão sujeitos a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis.
Avanços
Com o ECA, o Brasil pôde avançar nos índices de inclusão escolar e acesso ao Ensino Fundamental, reduzir a mortalidade infantil e unificar o recebimento de denúncias contra a violação de direitos pelo Disque 100.
A partir do estatuto também foi criado o Conselho Nacional de Adoção, em 2008, e o Plano Nacional de Educação, em 2014, com o estabelecimento de metas que sinalizam com o alcance de metas que visam melhorar o acesso e a qualidade do ensino.
Medidas
Mas quem pensa que o Estatuto apresenta somente os Direitos da Criança e do Adolescente está enganado, ele também prevê a responsabilização dos adolescentes pela prática de atos infracionais, através da aplicação de medidas socioeducativas como forma de responsabilização para as condutas dos adolescentes, e também, como uma forma de proteção da própria comunidade e do adolescente, comenta Iberê.
As medidas socioeducativas são as sanções judiciais aplicadas aos adolescentes que desempenham uma conduta que pode ser descrita como crime ou contravenção penal, o ato infracional.
No Art. 112, após verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semi-liberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Hoje em Mato Grosso existem sete Centros de Atendimentos Socioeducativos.