Farmacêutico! Saiba como atuar legalmente em Estética
Segundo a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 645/2017, o farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética desde que apresente ao Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) comprovante de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área de estética.
A farmacêutica da Coordenadoria Técnica do CRF-MT, Karina Luckmann explica aos farmacêuticos da impossibilidade deles atuarem na área sem a devida conclusão do curso de pós-graduação e deferimento do registro de título de especialista pelo Conselho, uma vez que somente estar cursando a pós-graduação não habilita a trabalhar com a estética.
Além dessa comprovação junto ao Conselho o profissional capacitado em saúde estética, tem que verificar se o local onde irá trabalhar tem todas as regulamentações junto a Vigilância Sanitária (mediante emissão de licença sanitária), se o local é registrado no CRF-MT (com a devida emissão de Certidão de Regularidade Técnica). Em caso negativo, cabe ao farmacêutico providenciar a devida regularização, para não haver problemas futuros perante a fiscalização sanitária ou profissional.
Veja o passo a passo
Primeiro: Conclua sua pós-graduação em Farmácia Estética ou Saúde Estética reconhecida pelo MEC.
Segundo: Depois de concluída a pós-graduação apostile no CRF seguindo as instruções descritas no site do CRF www.crfmt.org.br no link serviços- pessoa física- no item 5. apostilamento de curso definitivo ou provisório.
Terceiro: Registre seu estabelecimento no Conselho Regional de Farmácia, você opta por fazer seu registro, seja consultório como pessoa física ou clínica como pessoa jurídica. Os requerimentos e formulários se encontram no site do CRF-MT no link serviços: https://bit.ly/39LSCCB. Consulte seu contador para saber qual a melhor forma para você trabalhar.
Quarto: Após o deferimento do registro do seu estabelecimento no CRF, procure a VISA local do seu município para expedição do alvará sanitário.
Quinto: Sua certidão autorizando sua atividade em estética seja de pessoa física ou pessoa jurídica tem validade de 1 ano, após isso é necessário pedir a renovação. Caso haja mudança de endereço também é necessário pedir alteração do documento.