Farmacêutico o que muda com o novo decreto em MT?
Com o avanço de novos casos do coronavírus em Mato Grosso entra em vigor nesta quarta-feira (03.03), o decreto do Governo com toque de recolher por 15 dias para tentar reduzir o contágio da Covid-19 no estado.
Conforme o documento, estão proibidas todas as atividades econômicas de segunda à sexta das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. Serviços não essenciais como bares e restaurantes devem permanecer fechados durante o horário de restrição.
As farmácias/drogarias estão incluídas como estabelecimentos que realizam atividades essenciais durante o período de pandemia, por realizar a comercialização de produtos para saúde e pela prestação de serviços de saúde à população. Por isso, esses estabelecimentos estarão funcionando normalmente, mas, é fundamental que cumpram medidas relacionadas ao enfrentamento da disseminação da covid-19.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as farmácias e drogarias, devem estabelecer barreiras, preferencialmente físicas, entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários.
Recomenda-se ainda que o distanciamento seja de no mínimo 1 metro entre elas, limitar o número de pessoas no interior do estabelecimento para evitar aglomeração no balcão de atendimento ou nas áreas de pagamento.
Além disso, os estabelecimentos podem definir estratégias para diminuir o tempo que o usuário permanece na fila, além de definir estratégias para controlar o fluxo da entrada de clientes no estabelecimento. Se as condições climáticas permitirem, disponibilizar local externo para área de espera.
“As farmácias e drogarias devem também disponibilizar insumos de proteção e prevenção, tais como: sabonete líquido, preparações alcoólicas a 70% e equipamentos de proteção individual, para o atendimento seguro e adequado, estando estes em fácil acesso e suficientes para os clientes e equipe”, orienta a Anvisa.
O Núcleo de Apoio ao Farmacêutico do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (NAF), explica que as pessoas devem continuar adotando as medidas de segurança, como o isolamento social, álcool em gel e máscara.
O Decreto publicado pelo Governo do Estado reforça as recomendações técnicas sanitárias de lavagem das mãos, higienização com álcool em gel a 70%, controle de acesso para garantir distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas com aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento.
O Decreto reforça ainda que as medidas de limpeza e desinfecção dos espaços físicos, como maçanetas, balcão e outros, sejam reforçados e realizados mais vezes, em intervalos de tempo mais curtos.
O uso de máscara continua obrigatório, agora sendo passível de autuação pelos Órgãos Competentes, quando for detectado o não uso. A autuação cabe tanto a pessoa que estiver sem o equipamento quanto ao estabelecimento que permitir a entrada e permanência de pessoas sem a máscara. Não existe, até o momento, nenhuma alteração nas recomendações sobre forma de uso e tipos de máscaras.
Os protocolos sanitários referente ao uso de máscaras e seus tipos, permanece sem alterações até a presente data. As informações e orientações sobre máscaras e EPI’s estão disponíveis em matérias anteriores publicadas no site do CRF-MT e também no site do CFF.
Confira as medidas com a atualização:
De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h.
Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
O transporte coletivo e por aplicativo podem funcionar normalmente.
Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
As informações e orientações sobre máscaras e EPI’s estão disponíveis em matérias anteriores publicadas no site do CRF-MT e também no site do CFF.