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Perguntas Frequentes

[toggle title=”ACABEI DE ME FORMAR, COMO FAÇO PARA ME INSCREVER?” state=”close”]

O profissional deverá entregar os documentos necessários na Sede ou em qualquer Seccional do CRF/MT.

Link relacionado – http://crfmt.org.br/pessoa-fisica/ – item 21

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[toggle title=”VOU SAIR DE FÉRIAS, COMO DEVO PROCEDER?” state=”close”]

O Profissional deve comunicar previamente ao CRF através do Sistema CRF WEB com no mínimo 12 horas de antecedência anexando o aviso de férias.

Link relacionado – http://crfmt.org.br/pessoa-fisica/ – item 18

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[toggle title=”EM QUE HORÁRIO AS FARMÁCIAS (PÚBLICAS E PRIVADAS) E DROGARIAS TÊM OBRIGATORIEDADE  EM SE TER RESPONSÁVEL TÉCNICO FARMACÊUTICO?” state=”close”]

Em todo seu horário de funcionamento conforme Art. 6° da Lei 13.021 de 08 de agosto de 2014.

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[toggle title=”O FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PODE SE AUSENTAR DO ESTABELECIMENTO EM SEU HORÁRIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA?” state=”close”]

O farmacêutico poderá se ausentar de suas atividades desde que comunique ao CRF através do CRFWEB com no minimo 12 horas  de antecedência em situações já regulamentadas como férias, licença maternidade, cirurgia eletiva, licença paternidade, licença de casamento ou outros similares, e também nos casos de cursos, congressos ou outras atividades profissionais.

Em se tratando de doenças, óbitos familiares, acidentes pessoais, cirurgias de urgência ou outras situações similares, o farmacêutico deverá comunicar o CRF no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o fato.

Quando o afastamento provisório for superior a 30 (trinta) dias, fica a empresa ou estabelecimento obrigada à contratação de farmacêutico substituto, sob pena de incorrer em infração ao artigo 24 da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1.960, além das demais sanções previstas na legislação vigente.

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[toggle title=”O QUE DEVO FAZER QUANDO QUISER DEIXAR UMA EMPRESA ONDE EXERÇO A RESPONSABILIDADE TÉCNICA FARMACÊUTICA?” state=”close”]

Solicitar em até 5 dias úteis a baixa de responsabilidade técnica de qualquer natureza independentemente de retenção de documentos pelo empregador, através do CRF-MT 24H ou presencialmente na Sede do CRF ou em uma de suas seccionais.

Link relacionado – http://crfmt.org.br/pessoa-juridica/ – item 6

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[toggle title=”ONDE POSSO CONSULTAR MEUS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES COMO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO?” state=”close”]

Acessando o site do Conselho Federal de Farmácia www.cff.org.br, na Resolução CFF n° 596/2014, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

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[toggle title=”ONDE POSSO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE PROPAGANDA, PUBLICIDADE OU ANÚNCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DOS FARMACÊUTICOS?” state=”close”]

Consultando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia- CFF n° 658 de 27/09/2018, que regulamenta  a publicidade, a propaganda ou o anúncio das atividades profissionais do farmacêutico.

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[toggle title=”QUAIS SÃO AS ÁREAS DE ATUAÇÃO FARMACÊUTICA QUE O PROFISSIONAL PRECISA TER ESPECIALIZAÇÃO PARA EXERCER A ATIVIDADE?” state=”close”]

Citopatologia, Homeopatia, Oncologia, Estética, Vacinação Humana.

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[toggle title=”QUAL O PROCEDIMENTO PARA A PROFISSIONAL FARMACÊUTICA QUE VAI ENTRAR EM LICENÇA MATERNIDADE?” state=”close”]

A profissional deverá comunicar o CRF através do Sistema CRF-MT 24H ou de forma presencial na Sede ou Seccionais, preenchendo o formulário e o atestado médico. Confira aqui o procedimento.

Link relacionado – http://crfmt.org.br/pessoa-fisica/

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[toggle title=”QUANDO A EMPRESA ONDE EXERÇO A RESPONSABILIDADE TÉCNICA FARMACÊUTICA É AUTUADA E EU NOTIFICADO PELA AUSÊNCIA, O QUE DEVO FAZER?” state=”close”]

Ao ser notificado por ausência, através do termo de inspeção lavrado pelo farmacêutico fiscal, o responsável técnico deverá fazer a justificativa ao termo de inspeção no prazo de 5 dias corridos através do CRFWEB. Posteriormente esta justificativa será julgada procedente ou não.

Link relacionado – http://crfmt.org.br/pessoa-fisica/

Tendo sido lavrado auto de infração durante a inspeção, cabe ao representante legal pela empresa, apresentar defesa ao CRF, também no prazo de cinco dias. Este procedimento poderá ser enviado através do Sistema CRF-MT 24H.

Link relacionado – http://crfmt.org.br/pessoa-juridica/

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[toggle title=”QUANDO O FARMACÊUTICO SE DESLIGA DA EMPRESA, QUAL O PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO DE OUTRO FARMACÊUTICO?” state=”close”]

Conforme Lei n.º 5991/73, é facultado que a empresa pode funcionar 30 (trinta) dias sem o profissional, observando que neste período o estabelecimento não poderá vender medicamentos controlados, aplicar injetáveis e manipular formulações, ou praticar outras atividades privativas do profissional farmacêutico.

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[toggle title=”QUANDO UM ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO TEM QUE TER RESPONSÁVEL TÉCNICO?” state=”close”]

No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei (Art.5º,Lei 13.021/2014).

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[toggle title=”QUEM DETERMINA O PISO SALARIAL DO FARMACÊUTICO?” state=”close”]

O Piso Salarial do farmacêutico é definido em cada estado pela negociação entre o Sindicato dos Farmacêuticos e o Sindicato Patronal, sendo posteriormente aceito, ou não, pela categoria em Assembléia Geral. Desta forma, cada estado tem um piso salarial diferente relativo ao número de horas trabalhadas pelo farmacêutico.

CLIQUE AQUI e confira a Convenção Coletiva de Trabalho.

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[toggle title=”QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONSELHO, SINDICATO E ASSOCIAÇÕES?” state=”close”]

CONSELHO:

Orientar o profissional sobre o exercício do seu ofício;

Zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação;

Regular os limites de atuação profissional;

Registrar, cadastrar e atualizar os dados sobre profissionais;

Fiscalizar a atuação do profissional, a fim de assegurar à sociedade que os serviços sejam prestados por profissionais habilitados;

Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e exercício legal da profissão.

SINDICATO:

Coordenação, defesa e representação legal da categoria nas esferas públicas e privadas perante autoridades e poderes;

Orientar, arbitrar e fiscalizar relações trabalhistas, o cumprimento da CLT, das normas de segurança do trabalho e de atuação funcional, de pisos salariais, convenções e acordos;

Oferecer assistência profissional e judiciária aos associados. Substituir processualmente em juízo o associado, em defesa de direitos relacionais ao cargo, função e condição de trabalho.

ASSOCIAÇÕES:

Promover treinamento e aprimoramento do conhecimento;

Representar a profissão em eventos e espaços políticos. Integrar profissionais através de encontros, simpósios e fóruns;

Difundir resultados de pesquisas e inovações nas áreas de atuação;

Contribuir com a sociedade na formação de profissionais aptos;

Apoiar e promover atividades para melhorar o posicionamento dos profissionais e futuros profissionais no mercado de trabalho.

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[toggle title=”QUAL O PROCEDIMENTO A SER REALIZADO APÓS CONCLUIR UMA PÓS-GRADUAÇÃO?” state=”close”]

O profissional deve solicitar ao CRF o apostilamento do seu curso, que poderá ser provisório ou definitivo. O provisório poderá ser solicitado através do Sistema CRF-MT 24H ou presencialmente na Sede ou em Seccionais. Já o apostilamento definitivo poderá ser solicitado apenas de forma presencial na Sede/Seccionais

Link relacionado – http://crfmt.org.br/pessoa-fisica/

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[toggle title=”ONDE ENCONTRAR A LISTA DE SERVIÇOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS OFERECIDOS PELO CRF-MT?” state=”close”]

Acessando o site do CRF – www.crfmt.org.br e abrindo a aba Serviços > Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, terá acesso a todos os serviços que o Conselho oferece, bem como a relação de documentos e procedimentos para dar início a sua solicitação.

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Qualquer dúvida, sugestão, crítica, elogio, denúncia, reclamação, entre em contato conosco pelo CRF-MT 24H.